segunda-feira, 4 de março de 2013

Trabalhadores resgatados foram aliciados na Bahia dormiam no alpendre, dois foram picados por escorpiões e quatro estavam doentes.



Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Rural – GEFIR da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí – SRTE/PI realizaram ação fiscal na zona rural do município de Manoel Emídio, a cerca de 450 Km de Teresina, entre os dias 29 de janeiro e 5 de fevereiro. Lá encontraram, conforme denúncia recebida, 26 trabalhadores, entre eles um adolescente de 16 anos, em situação degradante de moradia, sem Carteira de Trabalho assinada ou qualquer outro tipo de proteção trabalhista. As condições de trabalho e moradia caracterizaram, segundo os Auditores-Fiscais, trabalho escravo, na modalidade degradante.  A atividade fiscalizada foi a produção de carvão vegetal. Os trabalhadores foram recrutados em Monte Alto (BA), a mais de mil quilômetros de distância. Eles chegaram no início de janeiro, trabalharam por poucos dias e estavam ociosos por causa de um desentendimento entre o empregador e o fornecedor de combustível. As atividades foram suspensas, mas nenhuma providência em relação aos trabalhadores foi tomada. Segundo os Auditores-Fiscais ficou caracterizada a terceirização ilegal da atividade-fim da empresa principal. O empregador que recrutou os trabalhadores declarou não ter empresa em seu nome e não tem condições de arcar com os custos trabalhistas de uma relação formal de trabalho.

Os alojamentos dos trabalhadores, segundo constatação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, estavam em condições degradantes. Os colchões, sujos, estavam espalhados pelo chão e muitos estavam no alpendre, sem qualquer proteção lateral, sujeito a intempéries e ataques de insetos ou outros animais, por falta de espaço dentro da casa. Os trabalhadores relataram que dois foram picados por escorpião e os Auditores-Fiscais constataram que quatro deles tinham a saúde bastante debilitada e tossiam muito. O gerente da fazenda foi notificado para prestar assistência médica aos homens e eles foram conduzidos ao hospital municipal, consultados e medicados.

Os banheiros não funcionavam. Por causa disso, os trabalhadores usavam a mata ao redor para suas necessidades fisiológicas. Eles tomavam banho numa construção abandonada, sem telhado, com água de chuva acumulada, coletada num barranco. A água para beber era trazida de fora, de um poço artesiano distante cerca de sete quilômetros, em quantidade insuficiente e transportada em tambores impróprios em que se lia a inscrição “Não reutilizar esta embalagem”. Água para outras necessidades era coletada em barranco barrento. Não tinham equipamento de proteção para o corte das árvores nem para a queima do carvão.  A conclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho foi de que o empregador não cumpria uma série de procedimentos previstos na legislação trabalhista e em Normas Regulamentadoras, como a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura –, configurando “um total atropelo ao regramento mínimo de segurança e saúde, além de um desrespeito patente ao trabalhador enquanto pessoa humana”.

Os depoimentos dos trabalhadores, segundo os Auditores-Fiscais apontam indícios da prática do recrutamento ilegal e do aliciamento, pois, no momento da contratação, houve promessas de Carteira de Trabalho assinada, boas condições de trabalho e alojamentos, que não foram cumpridas. O aliciamento é crime previsto no artigo 207 do Código Penal. Vários deles demonstraram o desejo de voltar para casa, mas não tinham condições para fazê-lo. Os Auditores-Fiscais calcularam o valor das verbas rescisórias e o acerto foi feito na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais no dia 5 de fevereiro. O empregador providenciou o retorno deles à cidade de origem, com as despesas pagas. Eles receberão, ainda, o Seguro-Desemprego especial para trabalhadores resgatados do trabalho escravo.
O relatório de fiscalização foi encaminhado aos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, para que tomes as providências cabíveis a cada um.

Nenhum comentário:

Postar um comentário