Auditores-Fiscais
do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Rural – GEFIR da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego do Piauí – SRTE/PI realizaram ação fiscal na
zona rural do município de Manoel Emídio, a cerca de 450 Km de Teresina, entre
os dias 29 de janeiro e 5 de fevereiro. Lá encontraram, conforme denúncia
recebida, 26 trabalhadores, entre eles um adolescente de 16 anos, em situação
degradante de moradia, sem Carteira de Trabalho assinada ou qualquer outro tipo
de proteção trabalhista. As condições de trabalho e moradia caracterizaram,
segundo os Auditores-Fiscais, trabalho escravo, na modalidade degradante. A
atividade fiscalizada foi a produção de carvão vegetal. Os trabalhadores foram
recrutados em Monte Alto (BA), a mais de mil quilômetros de distância. Eles
chegaram no início de janeiro, trabalharam por poucos dias e estavam ociosos
por causa de um desentendimento entre o empregador e o fornecedor de
combustível. As atividades foram suspensas, mas nenhuma providência em relação
aos trabalhadores foi tomada. Segundo os Auditores-Fiscais ficou caracterizada
a terceirização ilegal da atividade-fim da empresa principal. O empregador que
recrutou os trabalhadores declarou não ter empresa em seu nome e não tem
condições de arcar com os custos trabalhistas de uma relação formal de
trabalho.
Os
alojamentos dos trabalhadores, segundo constatação dos Auditores-Fiscais do
Trabalho, estavam em condições degradantes. Os colchões, sujos, estavam
espalhados pelo chão e muitos estavam no alpendre, sem qualquer proteção
lateral, sujeito a intempéries e ataques de insetos ou outros animais, por
falta de espaço dentro da casa. Os trabalhadores relataram que dois foram
picados por escorpião e os Auditores-Fiscais constataram que quatro deles
tinham a saúde bastante debilitada e tossiam muito. O gerente da fazenda foi
notificado para prestar assistência médica aos homens e eles foram conduzidos
ao hospital municipal, consultados e medicados.
Os
banheiros não funcionavam. Por causa disso, os trabalhadores usavam a mata ao
redor para suas necessidades fisiológicas. Eles tomavam banho numa construção
abandonada, sem telhado, com água de chuva acumulada, coletada num barranco. A
água para beber era trazida de fora, de um poço artesiano distante cerca de
sete quilômetros, em quantidade insuficiente e transportada em tambores
impróprios em que se lia a inscrição “Não reutilizar esta embalagem”. Água para
outras necessidades era coletada em barranco barrento. Não tinham equipamento
de proteção para o corte das árvores nem para a queima do carvão. A
conclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho foi de que o empregador não cumpria
uma série de procedimentos previstos na legislação trabalhista e em Normas
Regulamentadoras, como a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura –, configurando “um
total atropelo ao regramento mínimo de segurança e saúde, além de um
desrespeito patente ao trabalhador enquanto pessoa humana”.
Os
depoimentos dos trabalhadores, segundo os Auditores-Fiscais apontam indícios da
prática do recrutamento ilegal e do aliciamento, pois, no momento da
contratação, houve promessas de Carteira de Trabalho assinada, boas condições
de trabalho e alojamentos, que não foram cumpridas. O aliciamento é crime
previsto no artigo 207 do Código Penal. Vários deles demonstraram o desejo de
voltar para casa, mas não tinham condições para fazê-lo. Os
Auditores-Fiscais calcularam o valor das verbas rescisórias e o acerto foi
feito na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais no dia 5 de fevereiro. O
empregador providenciou o retorno deles à cidade de origem, com as despesas
pagas. Eles receberão, ainda, o Seguro-Desemprego especial para trabalhadores
resgatados do trabalho escravo.
O
relatório de fiscalização foi encaminhado aos Ministérios Públicos Federal e do
Trabalho, para que tomes as providências cabíveis a cada um.
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