quarta-feira, 5 de maio de 2010

Deputados Federais não votaram o Projeto de Lei Ficha Limpa

1 MINUTO DE SILÊNCIO!

Não é pelas mortes causadas pelas chuvas,
mas sim para o povo brasileiro.

Ontem os deputados federais
mostraram a cara e não votaram

o projeto de lei FICHA LIMPA.

Para quem não sabe, ontem foi rejeitada a votação, na Ordem do Dia
da Câmara Federal, o Projeto de Lei FICHA LIMPA,
que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo,
de pessoas condenadas em primeira ou única instância

ou por meio de denúncia recebida em tribunal

– no caso de políticos com foro privilegiado –

em virtude de crimes graves como:

racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas
e desvio de verbas públicas.

A IMPRENSA FOI CENSURADA E ESTÁ IMPEDIDA DE DIVULGAR!


PORTANTO, VAMOS USAR A INTERNET
PARA DAR CONHECIMENTO AOS OUTROS
198.000.000 DE BRASILEIROS

QUE OS DEPUTADOS FEDERAIS TRAÍRAM
O POVO!!!


30 mil trabalhadores em condições análogas às da escravidão nas fazendas inspecionadas.

Coluna no GLOBO: MIRIAM LEITAO

Contra os fatos


A empresa tem que fornecer água potável para os trabalhadores. Essa é uma das 252 normas do Ministério do Trabalho para as fazendas. Por que escrever uma exigência óbvia? Entre 2003 a 2008, em 451 fazendas ficou constatado que os trabalhadores não tinham acesso à água minimamente aceitável. Há regras que não precisariam ser escritas desde o fim das senzalas.
Exemplos de regras espantosamente básicas: é preciso haver banheiro nos alojamentos; água para lavar o agrotóxico das mãos antes das refeições; os alojamentos têm que ser divididos por sexo; alojamentos de famílias não podem ser coletivos; trabalhador não pode pagar pelo equipamento de trabalho; se sofrer acidente, tem que receber primeiros socorros. Não deveria existir instruções assim tão detalhistas. O normal é que não houvesse. Mas os relatórios dos grupos móveis de fiscalização, que foram a quase 1.800 fazendas desde 2003, mostram que o que deveria ser normal numa sociedade civilizada, nem sempre é oferecido ao trabalhador de certas propriedades rurais.
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), disse à “Veja” que é impossível cumprir essa lista de 252 itens, conhecida como NR-31. Sugeriu que o descumprimento de qualquer dessas normas levaria a empresa rural a ser enquadrada por praticar o crime. Citou como exemplo de distorções o impedimento de que o trabalhador cuide do gado, depois das galinhas e depois limpe o pasto.
Quem acompanha o tema tem dificuldade de entender a senadora, ou de encontrar o nexo entre o que ela diz e os fatos. Primeiro, a Norma Regulamentadora 31 foi discutida, durante quatro anos, por uma comissão tripartite da qual a CNA participou; segundo, o que configura o trabalho escravo ou degradante é o artigo 149 do Código Penal e não essa instrução; terceiro, não há na lista nada que impeça que um trabalhador tenha várias funções na fazenda.
Até 2003, o artigo do Código Penal que condenava o trabalho análogo à escravidão era genérico, e isso favorecia as fazendas irregulares. Mas o Congresso alterou o texto — com voto contrário da então deputada Kátia Abreu. O Código, agora, descreve quatro condutas que configuram o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo: trabalho forçado; servidão por dívida; jornada exaustiva; trabalho degradante.
A senadora reclama dessas normas dizendo que elas são fruto de preconceito ideológico contra a propriedade privada. Na verdade, não parecem ser contra o capitalismo, mas sim a favor do trabalho assalariado e, com garantias e direitos, que é da natureza do próprio capitalismo. Não cumprir essas regras seria restituir uma ordem medieval do trabalho.
Só uma minoria das empresas é encontrada com trabalho escravo, mas os casos não deixam dúvidas de que o país não está diante de uma picuinha de fiscais preconceituosos, ou de normatização compulsiva do governo. Os flagrantes são repulsivos. E o Ministério do Trabalho admite que só se fixa em 30% daquelas normas, as que são mais elementares.
Em 2005, a destilaria Gameleira, em Mato Grosso, foi autuada com mil trabalhadores com salários atrasados, em condições de moradia e alimentação inaceitáveis. A empresa foi autuada quatro vezes pelo mesmo crime. Não mudou de conduta, mas mudou de nome. Em julho de 2007, 1.064 trabalhadores foram encontrados na fazenda Pagrisa, no Pará, em alojamentos superlotados, esgoto a céu aberto, salário com descontos de remédios ao preço seis vezes mais alto que nas farmácias da cidade, e água de beber “da cor de caldo de feijão”, como diz o relatório. No dia 13 de novembro de 2007, os fiscais encontraram 820 índios trabalhando numa das sete fazendas do grupo José Pessoa de Queiroz Bisneto, em Brasilândia, Mato Grosso do Sul. Eles trabalhavam com agrotóxico e depois comiam, sob o sol, sem ter, ao menos, água para retirar o produto das mãos. Entre várias cenas grotescas, os fiscais encontraram os trabalhadores amontoados em alojamentos mínimos. Em um deles, eram 20 pessoas em 26 metros quadrados. Em abril de 2010, em Aragarças, Goiás, 143 cortadores de cana vindos de vários estados eram obrigados a pagar pela comida e habitação, dormiam em barracos, e foram pagos com cheques sem fundo, não tinham repouso remunerado.
Ao todo, de 2003 para 2009, foram encontrados 30 mil trabalhadores em condições análogas às da escravidão nas fazendas inspecionadas. Uma minoria é autuada. Outras são simplesmente advertidas ou orientadas sobre o cumprimento da lei. Nestas, em geral a fiscalização depois encontra tudo resolvido. A dúvida é: se não houvesse a fiscalização, elas mudariam a atitude? No caso de J. Pessoa de Queiroz Bisneto, no dia seguinte à operação ele me contou que tinha contratado banheiros químicos para os trabalhadores, instalado local com sombra para eles almoçarem e garantiu que reformaria os alojamentos.
A senadora sabe que o problema existe. Algumas dessas fazendas, como a Pagrisa, ela até visitou para prestar solidariedade aos proprietários. A melhor defesa dos produtores rurais seria separar a minoria criminosa e lutar contra essa prática. Em vez disso, a líder ruralista ataca as exigências feitas pela fiscalização. Com ações assim, ela acabará convencendo o país que os empresários rurais são todos iguais. Se a CNA quiser falar sério sobre modernização, tem que começar desistindo de lutar no Supremo contra a lista que informa quem são as empresas criminosas.

Agricultores vitímas de trabalho escravo recebem indenização.

Agricultores de Corrente vítimas de trabalho degradante

receberão direitos e indenização por dano moral

Por determinação da Justiça do Trabalho do Piauí trabalhadores vítimas de trabalho degradantes, análogo ao trabalho escravo, em fazenda na região de Corrente receberão os direitos trabalhistas a que tem direito e indenização por danos morais. Além disso, a Fazenda Várzea Fechada, que cometeu as irregularidades, ainda terá pagar multa por dano moral coletivo e dumping social, já que era reincidente. Os recursos serão aplicados em políticas de erradicação e combate ao trabalho degradante na região.

A Vara do Trabalho de Corrente homologou um acordo de conciliação beneficiando 11 trabalhadores rurais da região de Corrente que eram submetidos ao trabalho degradante na Fazenda Várzea Fechada da zona rural do município. O acordo resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz do Trabalho, Carlos Wagner, titular da Vara de Corrente, explica que pelo acordo o réu (empregador) terá que pagar cerca de R$ 40,4 mil por três meses de atuação irregular, sendo R$ 8,4 mil em verbas rescisórias aos trabalhadores, R$ 11 mil de dano moral individual (R$ 1 mil para cada trabalhador), R$ 16 mil de dano moral coletivo e R$ 5 mil de dumping social.

Os trabalhadores foram libertados no final do ano passado após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego juntamente com o Ministério Público do Trabalho. Ao todo foram encontrados 11 trabalhadores em tais condições. Eles trabalharam em torno de três meses antes da libertação. Isso, então, motivou o ajuizamento da ação civil pública.

O dano moral coletivo tem por fim ressarcir a sociedade, de forma abrangente, pelo fato em si, qual seja, a existência do trabalho degradante na fazenda. O dumping social diz respeito ao valor a ser pago pelo empregador em face da sua reincidência, pois em outra fiscalização realizada ele já havia sido flagrado em práticas iguais.

O juiz Carlos Wagner informa que os valores do dano moral coletivo e do dumping social serão aplicados em políticas de erradicação e combate ao trabalho degradante, como em palestras para empregadores, capacitação de trabalhadores, cursos sobre uso correto de equipamentos de proteção individual, ou outras atividades afins. A instituição que vai receber e aplicar os recursos será indicado pela Vara do Trabalho.

“Além de garantir os direitos dos trabalhadores e dos empregadores a Justiça do Trabalho está implantando na região de Corrente um trabalho de conscientização da sociedade, por que entendemos que as relações de trabalho dentro do que determina lei contribuem de forma muito mais eficaz para o desenvolvimento das empresas, da sociedade e da região como um todo, sempre respeitando aquilo que há de mais importante nas sociedades: as pessoas”, pontua o juiz do Trabalho Carlos Wagner.