Agricultores de Corrente vítimas de trabalho degradante
receberão direitos e indenização por dano moral
Por determinação da Justiça do Trabalho do Piauí trabalhadores vítimas de trabalho degradantes, análogo ao trabalho escravo, em fazenda na região de Corrente receberão os direitos trabalhistas a que tem direito e indenização por danos morais. Além disso, a Fazenda Várzea Fechada, que cometeu as irregularidades, ainda terá pagar multa por dano moral coletivo e dumping social, já que era reincidente. Os recursos serão aplicados em políticas de erradicação e combate ao trabalho degradante na região.
A Vara do Trabalho de Corrente homologou um acordo de conciliação beneficiando 11 trabalhadores rurais da região de Corrente que eram submetidos ao trabalho degradante na Fazenda Várzea Fechada da zona rural do município. O acordo resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O juiz do Trabalho, Carlos Wagner, titular da Vara de Corrente, explica que pelo acordo o réu (empregador) terá que pagar cerca de R$ 40,4 mil por três meses de atuação irregular, sendo R$ 8,4 mil em verbas rescisórias aos trabalhadores, R$ 11 mil de dano moral individual (R$ 1 mil para cada trabalhador), R$ 16 mil de dano moral coletivo e R$ 5 mil de dumping social.
Os trabalhadores foram libertados no final do ano passado após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego juntamente com o Ministério Público do Trabalho. Ao todo foram encontrados 11 trabalhadores em tais condições. Eles trabalharam em torno de três meses antes da libertação. Isso, então, motivou o ajuizamento da ação civil pública.
O dano moral coletivo tem por fim ressarcir a sociedade, de forma abrangente, pelo fato em si, qual seja, a existência do trabalho degradante na fazenda. O dumping social diz respeito ao valor a ser pago pelo empregador em face da sua reincidência, pois em outra fiscalização realizada ele já havia sido flagrado em práticas iguais.
O juiz Carlos Wagner informa que os valores do dano moral coletivo e do dumping social serão aplicados em políticas de erradicação e combate ao trabalho degradante, como em palestras para empregadores, capacitação de trabalhadores, cursos sobre uso correto de equipamentos de proteção individual, ou outras atividades afins. A instituição que vai receber e aplicar os recursos será indicado pela Vara do Trabalho.
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