terça-feira, 25 de novembro de 2008

Fiscais resgatam 17 trabalhadores no interior do Piauí

O Grupo Especial de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí resgatou 17 homens de condições degradantes de trabalho, em ação que começou em 22 de outubro e terminou no início de novembro. O grupo laborava na atividade da cata de coco, em uma fazendo no município de Monte Alegre, região sul de estado. Os trabalhadores encontrados estavam em locais com péssimas condições de higiene, alimentação, saúde e segurança e não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os Alojamentos, localizados próximos à sede da fazenda, eram barracos de lona, sustentados com peças de madeira retiradas do mato. O contraste entre a estrutura física da sede da fazenda - muito bem equipada e onde morava o proprietário - e a precariedade dos alojamentos dos trabalhadores chamou a atenção dos fiscais do GEFIR após estes constatarem que "no local não havia instalações sanitárias, os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades físicas no meio do mato e tomavam banho em local destinado ao gado da fazenda", conforme relatou Fausto Rosas dos Santos, o coordenador da ação. De acordo com Santos, a alimentação consistia basicamente em arroz e feijão. Quando tinha carne, esta era em quantidade insuficiente para atender as necessidades alimentares dos 17 trabalhadores. "A alimentação era pobre em calorias, não havia verduras ou legumes, e consistia apenas no almoço e janta, pois o café da manhã não existia para os trabalhadores, que iam trabalhar em jejum", ressaltou. Além de submeter os empregados a jornada de trabalho excessiva, que chegava a onze horas diárias, a empresa não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados, flagrados laborando calçados com tênis e botinas de uso próprio. Santos relatou ainda que o empregador não fornecia o material necessário aos primeiros socorros. O fato foi comprovado no momento da fiscalização quando um dos trabalhadores, com fortíssima dor de dente, não obteve amparo do empregador. A empresa foi notificada e os trabalhadores receberam as verbas rescisórias devidas, que somaram R$ 20 mil. Foram lavrados 16 autos de infração por descumprimento à legislação trabalhista e firmado um Termo de Ajuste e Conduta com a representante da Procuradoria Regional do Trabalho (PGRT), no qual, a empresa se comprometeu a pagar, a título de dano moral individual, o valor de R$ 2 mil para cada trabalhador prejudicado.
fonte:MTE Jornal Meio Norte, 25/11/2008

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