terça-feira, 28 de agosto de 2012

oficina sobre geraçao de renda/ diocese de parnaiba.


Geração De Renda

As trinta e uma famílias da Comunidade Barra Do Taguari, participaram do curso de artesanto a parti do aproveitamento do babaçu e da carnaúba, o referido curso aconteceu nos dia 26 a 29 de julho, que assessorado pelas irmã Joselia Diniz e Irma Lucimar, no aproveitamento do babaçu, e nos demais dias foram assessorado pelas Antonia Lira, Lidiane Paiva, no trançado de carnaúba, as mesma moram e fazem parte do grupo de mulheres da comunidade jacaré da vermelha. O referido curso teve todo apoio do sindicato dos trabalhadores (as) rurais de Esperantina.

produto orgânico

Recebi de um amigo, estou enviando


 
Agora sim!!!!!
papel logo-orgânico



--Anexo de Mensagem Encaminhado--
From: Salvo pelo Windows Internet Explorer 8
Subject: Decreto nº 7794
Date: Wed, 22 Aug 2012 09:32:53 -0400

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
 
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alíneaa, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,  
DECRETA: 
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas. 
Art. 2º  Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;
II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;
III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não  pelos mecanismos de controle de que trata a Lei nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e
IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica. 
Art. 3º  São diretrizes da PNAPO:
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção;
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;
V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autonomia econômica das mulheres. 
Art. 4º  São instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros  a serem constituídos:
I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO;
II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;
III - seguro agrícola e de renda;
IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
V - compras governamentais;
VI - medidas fiscais e tributárias;
VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII - assistência técnica e extensão rural;
IX - formação profissional e educação;
X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e
XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica. 
Art. 5º  O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - diagnóstico;
II - estratégias e objetivos;
III - programas, projetos, ações;
IV - indicadores, metas e prazos; e
V - modelo de gestão do Plano.
Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações. 
Art. 6º  São instâncias de gestão da PNAPO:
I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e
II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO. 
Art. 7º  Compete à CNAPO:
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;
II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;
III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;
IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e
V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PNAPO e do PLANAPO. 
Art. 8º  A CNAPO terá a seguinte composição paritária:
I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:
a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º  Cada membro titular da CNAPO terá um suplente.
§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.
§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.
§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.  
Art. 9º  Compete à CIAPO:
I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;
II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;
III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e
IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO. 
Art. 10.  A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
X - Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. 
Art. 11.  A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 12.  O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos.
..................................................................................”. (NR) 
Art. 13.  O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.
§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo,  um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.” (NR) 
“Art. 34. ........................................................................
..............................................................................................
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
         VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO."(NR) 
“Art. 35. .........................................................................
..............................................................................................
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.” (NR) 
Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
DILMA ROUSSEFFMendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Código Florestal em perigo

Libertados de madeireira dormiam em meio ao lixo

10/08/2012 - 21:45

 

Libertados de madeireira dormiam em meio ao lixo

Empregados estavam alojados em local sujo, perigoso e sem banheiro. Eles não tinham carteira assinada e enfrentavam graves riscos à saúde e segurança.
Por Guilherme Zocchio
Os 13 trabalhadores libertados de uma serraria em Maranhãozinho (MA) dormiam em meio a um monte de lixo. O repouso norturno diário se dava entre ferramentas cortantes, serras circulares desprotegidas, barris de combustível, restos de serragem, garrafas vazias e pedaços de madeira. A condição degradante do alojamento era complementada pelo total descaso quanto à saúde e segurança do trabalho, como a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), além da ausência de carteira assinada e de uma série de outros direitos trabalhistas assegurados por lei.
Eles foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma madeireira conhecida como Serraria do Joelzão, em fiscalização ocorrida entre os dias 6 e 15 de junho. A operação foi coordenada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA).
Parte externa do local onde os 13 escravos estavam residindo na madeireira (fotos: SRTE/MA)
Ao todo, 41 funcionários trabalhavam na empresa — nenhum deles com carteira de trabalho assinada. Do total, 17 deles residiam na propriedade, porque vinham de Buriticupu (MA), a cerca de 300 km do local. Contratado para fazer a extração e o beneficiamento de madeira, apenas o grupo de 13 trabalhadores libertados, no entanto, encontrava-se em situação de escravidão.

O local de alojamento deles estava em péssimas condições. Não havia banheiro disponível, o que fazia com que os 13 empregados realizassem as necessidades fisiológicas nas redondezas. O piso não era completamente vedado; com isso, existia o risco da entrada de animais peçonhentos. A fiação elétrica estava exposta. Um fogão a gás funcionava no recinto, que era todo construído em madeira. Além disso, não havia extintores, mesmo com a alta possibilidade de incêndio, segundo relata a SRTE/MA à Repórter Brasil.
Interior de alojamento onde estavam os 13 libertados; no chão: madeira e serragem, ferramentas e latas de combustível

Apesar das condições precárias, os trabalhadores recebiam o salário em dia. Para o procurador do trabalho Maurel Selares, que participou da inspeção com o grupo móvel de fiscalização junto com integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF), o pagamento ajudava a esconder as condições degradantes e desumanas de trabalho. “O empregador economizava por um lado, ao não garantir as obrigações trabalhistas, e pagava bem por outro. Pagava o salário em dia e um salário bom para a região. O trabalhador que estava lá não consegue um salário desses”, detalha Maurel.

De acordo com ele, os trabalhadores recebiam até uma quantia em torno de R$ 1,5 mil e R$ 2 mil mensais. A média salarial em Maranhãozinho (MA) gira em torno de R$ 815,00, conforme o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Não havia irregularidades com o pagamento dos trabalhadores. O resgate se efetivou por força das condições degradantes no ambiente de trabalho”, reforça Carlos Henrique da Silveira Oliveira, auditor fiscal do trabalho que coordenou a fiscalização na madeireira.

Esses salários, contudo, não acompanhavam a garantia de outros direitos. “Os trabalhadores não tinham férias, 13º salário, nenhum direito trabalhista. Quem não conhece seus direitos acha às vezes que só o salário bom já basta”, pondera Maurel, da Procuradoria do Trabalho da 16ª região (PRT-16). Com a falta de EPIs, por exemplo, alguns deles eram obrigados a trabalhar de sandálias ou botinas rasgadas. Além disso, tinham de dividir um mesmo copo improvisado com garrafa PET quando queriam beber água —que vinha direto de uma torneira sem passar por filtração ou outro tipo de tratamento.

Torneira da qual o grupo de 13 funcionários bebia a água, em um copo coletivo feito com garrafa pet
Dos quatro outros empregados que residiam na propriedade, dois cuidavam dos assuntos administrativos da empresa, e outros dois não foram localizados posteriormente, mas nenhum deles estava trabalhando em situação degradante. “Tinha um outro alojamento em boas condições, de acordo com o MTE, onde ficavam os gerentes”, diz o procurador Maurel.
Foi a partir de uma denúncia vinda do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que a SRTE/MA iniciou a investigação da madeireira. Um funcionário procurou o INSS enquanto estava doente, mas, como não tinha carteira assinada, não pôde ser atendido. Com isso, a fiscalização passou a investigar o caso até que chegou ao empreendimento em Maranhãozinho (MA).
Empregador
Joel Amelia de França, dono da Serraria do Joelzão, teve que arcar com um total de R$ 55 mil pelos custos de rescisão contratual e com a quantia de R$ 50 mil por danos morais coletivos - a qual deve ser enviada até o mês que vem para alguma entidade assistencial do município.
O proprietário também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT comprometendo-se a não utilizar mais de trabalho em situação degradante. Ao todo, foram lavrados 19 autos de infração.
Na cozinha da empresa, os alimentos eram preparados em fogareiro de barro e lenha, com cães circulando pelo ambiente
Os 13 empregados libertados receberam, em 12 de junho, as verbas e o requerimento de Seguro-Desemprego para Trabalhador Resgatado, na representação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Santa Inês (MA). Após isso, eles foram alertados para evitarem outras atividades que os tornem vítimas de trabalho degradante e orientados a denunciar ao MTE qualquer outra tentativa de aliciamento à escravidão contemporânea.
Em 2009, Joel acumulou outros três autos de infração por crimes ambientais e duas notificações no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre as infrações, estavam a posse ilegal de madeira em toras e depósitos para a produção de carvão vegetal, além de falta de licença. Em 2010, foi notificado a apresentar a autorização para o funcionamento de seu negócio, fato que se repetiu em 2012.



                                                                                                                             repórter brasil .

Repórter Brasil publica livro que celebra 10 anos de estrada

Repórter Brasil lança coletânea com algumas das melhores reportagens veiculadas no site da organização, que acaba de completar sua primeira década de existência
LANÇAMENTO  DO  LIVRO
REPÓRTER BRASIL.
10 ANOS DE ESTRADA DE TERRA EM 1 7 GRANDE S REPORTAGENS
22 de agosto, 4a feira
19h30, Livraria Cultura do Conjunto Nacional
Avenida Paulista, 2073
A Repórter Brasil foi ao ar no dia 9 de outubro de 2001, com o objetivo de fomentar a reflexão e a ação sobre a violação aos direitos dos povos e trabalhadores do campo no Brasil por meio da informação de qualidade.
Com o tempo, tornou-­se uma das mais importantes fontes de informação sobre direitos humanos no país. As reportagens, investigações jornalísticas, pesquisas e metodologias educacionais da Repórter Brasil têm sido usadas por lideranças do poder público, do setor empresarial e da sociedade civil como instrumentos de combate à escravidão contemporânea, um problema que afeta milhares de pessoas.
Síntese do trabalho que a Repórter Brasil tem desenvolvido, a coletânea REPÓRTER BRASIL. 10 ANOS DE ESTRADA DE TERRA EM 17 GRANDES REPORTAGENS traça um panorama ao mesmo tempo geográfico (foram escritos em municípios de todas as regiões do país), cronólogico (cobrem pouco mais de uma década) e temático (os assuntos vão da seca em estados do Nordeste às condições de trabalho em confecções paulistanas, passando por agricultura, mineração e infra-­‐estrutura).
Iniciado na nascente do Capibaribe, na divisa entre Pernambuco e Paraíba, onde trabalhadores levavam, em 2000, uma vida infelizmente parecida com a dos retirantes retratados em Morte e Vida Severina, o percurso do livro é, de certo modo, uma descoberta do Brasil, de suas riquezas, de seus problemas, de sua gente.
O LIVRO
REPÓRTER BRASIL.
10 ANOS DE ESTRADA DE TERRA EM 17 GRANDES REPORTAGENS.
Organização de Leonardo Sakamoto e Lúcia Monteiro. Vários autores. 208 págs., R$ 36,90.
OS ORGANIZADORES
Leonardo Sakamoto é fundador da Repórter Brasil, da qual é coordenador. Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, ele é professor do curso de jornalismo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e autor do Blog do Sakamoto (blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br).
Lúcia Monteiro é jornalista, mestre em cinema e membro associado da Repórter Brasil. Foi professora de cinema da Universidade de Paris 3 Sorbonne Nouvelle e atualmente prepara sua tese de doutorado na mesma instituição, em parceria com a Universidade de São Paulo.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Encontro da campanha contra o trabalho escravo reúne agentes da CPT em Tocantins

O reencontro dos agentes da CPT – Comissão Pastoral da Terra atuantes na Campanha “De olho aberto para não virar escravo” ocorreu nos dias 13 a 16 de agosto, tendo como cenário a Chácara Dona Olinda, em Araguaína – TO. Foram momentos permeados de reflexões, debates, avaliações que trazem luz ao caminho que trilhamos na luta de combate ao trabalho escravo no Brasil.
 
Nossa cabeça pensa onde nossos pés pisam” (Pedro Casaldáliga)
 
No primeiro dia foram socializados os trabalhos realizados pelas equipes nos Regionais MT, PI, MA, PA, TO, RO, BA, GO. Acolhemos em nosso meio a presença de Ir. Maria representante do SPM/CPT, do Regional GO, que busca aproximar o diálogo conhecendo mais a fundo as estratégias da campanha e também fortalecer o combate ao trabalho em escravo em seu regional, que tem em seu contexto a realidade forte dos trabalhadores do corte da cana, atividade econômica que está entre os índices de maior incidência de trabalho escravo.
Demos as boas vindas aos novos agentes, Luis Claudio e Dagnon Odilon, que vêm somar com a atuação do regional MT, na Prelazia do Araguaia e Município de Barra do Garças.
Abordamos a batalha que é travada em torno do conceito do trabalho escravo, onde argumentações perversas ignoram a clareza da violência à liberdade e a dignidade da pessoa humana, bastando um destes direitos serem feridos para que o crime se caracterize. Colocamos como um desafio ampliar a idéia limitada de que escravo é somente a condição do trabalhador amarrado.
 Encontro campanha trabalho escravo
O Espírito da CPT foi abordado na oficina de espiritualidade e mística, navegando pelos pensadores do universo cientifico até chegar aos místicos, somando-se um patrimônio de humanidade que vive o mistério e busca a sua liberdade em comunhão com todos os povos, raças, línguas e religiões.
Tivemos a contribuição da companheira Rogenir, gerente de programas da CRS, que facilitou o entendimento sobre Economia Solidária e o que se pode esperar desse movimento no trabalho com os grupos de risco e trabalhadores libertados, provocando uma reflexão sobre estratégias e metodologias que podem vir a contribuir no combate ao trabalho escravo partindo da 
 organização de empreendimentos econômicos solidários.
Na noite cultural confraternizamos, dançamos cirandas, brincamos e contamos histórias à luz de uma bela fogueira, celebrando o tema “100 anos de Luiz Gonzaga”. Saboreamos pratos típicos, ao som da boa música nordestina, momentos que fortaleceram nossos elos de companheirismo.
Na manhã seguinte navegamos pela linha do tempo da Campanha, costurando os retalhos e revivendo os momentos de grandes articulações e mobilizações sociais. Tais elementos vão compor o material que está sendo produzido por nossa campanha, intitulado ‘O Brasil do Trabalho Escravo’.
Abordamos a Campanha da Fraternidade de 2014, quando os regionais da CPT se mobilizarão em apoio ao tema aprovado pela CNBB, “Fraternidade e Tráfico Humano”, e discutiremos a triste realidade do tráfico de pessoas e do trabalho escravo, desafiando-nos a dar visibilidade a estas mazelas como forma de prevenção, denúncia, enfrentamento e superação, o que fortalecerá ainda mais nossa campanha.
Encerramos com a celebração de envio na oca do povo desenhando nossos pés no chão e reafirmando nosso compromisso com a caminhada, motivando-nos uns aos outros com desejos de esperança, força, união.
 
 
Araguaína, Casa Dona Olinda, 16 de Agosto de 2012.
Comissão Pastoral da Terra – Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Fazendeiros denunciam criação de milícias para grilagem no Piauí

O clima é de tensão para os proprietários de terra e fazendeiros que trabalham no sul do Piauí. O principal confronto é por grilagem de terra. Hoje, proprietários de terrenos denunciaram a formação de “milícia” armada.



O fazendeiro Mauro Oliveira, que tem propriedades no Sul do Estado há 22 anos, denunciou a atuação de milícias fortemente armadas comandando a prática da grilagem na região.

"Há uns cinco anos ouvimos falar de milícias no cerrado, mas hoje estamos vendo, nos deparamos com essas pessoas fortemente armadas em todo o cerrado", afirmou o fazendeiro.


Compartilha do mesmo clima de insegurança o proprietário da Fazenda Poliagro, Paulo Roque da Matta. Sua propriedade, que tem área estimada em 10 mil hectares entre os municípios de Alvorada do Gurguéia, a 539 km de Teresina e Manuel Emídio, é registrada no Incra e tem atividade produtiva há cerca de 30 anos.

"Nós temos pistoleiros fortemente armados fazendo grilagem, estou me sentindo inseguro. Já ameaçaram até queimar as máquinas", contou o fazendeiro.


A situação tensa, já chegou ao conhecimento do Secretário de Segurança Pública, Robert Rios, que já investiga até a hipótese do envolvimento de policiais militares com a grilagem na região.

"Temos o conhecimento de homens armados e inclusive da participação de policiais nesse evento, se algum PM estiver envolvido em grilagem, vamos enquadrá-lo por formação de bando e quadrilha e serão expulsos da Polícia", afirmou Robert Rios.


O Interpi (Instituto de Terras do Piauí) reconhece que pelo menos um milhão de hectares no Piauí, está desordenadamente ocupados. O procurador Wilson Gondin afasta o clima de tensão no campo.

"Não temos notícias de mortes nem de guerras fundiárias no Estado, o Piauí é considerado tranquilo", afirmou o procurador.

Vara agrária

O Tribunal de Justiça do Piauí já criou uma vara agrária que funciona no município de Bom Jesus, mas ainda não possui promotor, por isso não funciona plenamente. O corregedor do tribunal de justiça do Piauí, desembargador Francisco Paes Landim promete ação enérgica para coibir e prevenir a violência no campo


"A corregedoria tem se empenhado para por fim a essas disputas por terra no Sul do Estado. Despachamos juízes auxiliares para ser feita inspeção nos cartórios, a respeito desse problema da grilagem", afirmou o desembargador.

 
 

Tadeu Maia admite que Interpi não tem controle da grilagem na região Sul

O presidente afirmou que será feita uma vistoria sobre a posse de terras

 
O presidente do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) Tadeu Maia, admite que não há um controle dos índices de grilagem na região, mas que ações que já estão sendo despachadas para conter a prática na região.

Fotos: Evelin Santos/ Cidadeverde.com

"A região Sul era abandonada. Não tenho controle, essa é a verdade. O governador já tomou conta da situação fundiária do Piauí como uma das prioridades, e isso é o que se precisa para fazer o trabalho", afirmou o presidente.

Durante entrevista ao Jornal do Piauí desta terça-feira (31), Tadeu Maia afirmou que há 15 dias vem recebendo denúncias de áreas no Sul do estado, que estão sendo invadidas. O comando da polícia foi comunicado e já foram presas várias pessoas.


Ao Cidadeverde.com, o presidente acrescentou que ainda não foi registrada nenhuma denúncia a respeito de formação de milícias para grilagem, mas garante que se o conflito fizer realmente parte de uma propriedade privada a polícia vai manter a segurança na região.


"É preciso examinar a fundo a documentação e ver se realmente há registros de propriedade, só o Incra não garante que a terra pertence de fato a alguém, mas caso seja registrada a denúncia e a posse comprovada, tomaremos frente. Queremos por fim no problema da grilagem", concluiu o presidente.


 Rayldo Pereira
rayldopereira@cidadeverde.com

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Conselho da CPT-PI se reune para Avaliar e planejar a caminhada pastoral

"CPT caminho de Missão na luta pela terra e pela vida!"

Na ternura do reencontro o Conselho da CPT se reuniu nos dias 13 e 14 de Julho na sede da CPT em Teresina. O encontro do conselho teve como objetivo: socializar as ações da CPT analisando sobre tudo os indicadores de resultados das atividades realizadas neste 1º semestre. Na continuidade a CPT fez em seguida a socialização das atividades planejadas para 2º semestre sendo uma das mais esperadas o dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária.

 Representantes do Conselho da CPT-PI
Momento de avaliação da caminhada
Acolhida dos participantes- Eusebio Sousa

Piauí terá mais 10 mil cisternas na região da seca

O Governo do Estado vai construir 10,8 mil cisternas na região do Semiárido piauiense, com recursos no valor de R$ 26 milhões, já liberados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Serão beneficiados 45 municípios de sete territórios de desenvolvimento, beneficiando diretamente cerca de 54 mil pessoas.
Segundo o projeto, a ser executado pela Diretoria de Convivência com a Seca do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (Emater), serão construídas 3,8 mil cisternas de placas com  capacidade para 52 mil litros de água e 7 mil com capacidade para 16 mil litros.
A proposta do Governo é garantir água de qualidade para o consumo humano e também para a produção de alimentos e criação de pequenos animais numa região de baixa pluviometria e que no momento enfrenta uma das piores secas de todos os tempos.
Serão atendidas 10,8 mil famílias, cerca de 54 mil pessoas, de baixa renda que não dispõem de acesso à fonte de água adequada ao consumo humano, com renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
O projeto será implantado nos territórios Vale do Guaribas, Vale do  Canindé, Vale do Itaueira, Vale do Piauí, Vale do Sambito, Carnaubais, Chapada das Mangabeiras e Cocais.
A cisterna de placas é um tipo de reservatório d’água cilíndrico, coberto e semienterrado, que permite a captação e o armazenamento de água das chuvas, aproveitadas a partir de seu escoamento nos telhados das casas, através de calhas de zinco ou PVC. A água armazenada fica protegida da evaporação e das contaminações causadas por animais e dejetos trazidos pelas enxurradas.
O tamanho da cisterna varia de acordo com o número de pessoas da casa e do tamanho do telhado. A experiência tem provado que ela pode garantir água portável para a família beber e cozinhar durante oito meses.

O Governo do Estado vai construir 10,8 mil cisternas na região do Semiárido piauiense, com recursos no valor de R$ 26 milhões, já liberados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Serão beneficiados 45 municípios de sete territórios de desenvolvimento, beneficiando diretamente cerca de 54 mil pessoas.
Segundo o projeto, a ser executado pela Diretoria de Convivência com a Seca do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (Emater), serão construídas 3,8 mil cisternas de placas com  capacidade para 52 mil litros de água e 7 mil com capacidade para 16 mil litros.
A proposta do Governo é garantir água de qualidade para o consumo humano e também para a produção de alimentos e criação de pequenos animais numa região de baixa pluviometria e que no momento enfrenta uma das piores secas de todos os tempos.
Serão atendidas 10,8 mil famílias, cerca de 54 mil pessoas, de baixa renda que não dispõem de acesso à fonte de água adequada ao consumo humano, com renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
O projeto será implantado nos territórios Vale do Guaribas, Vale do  Canindé, Vale do Itaueira, Vale do Piauí, Vale do Sambito, Carnaubais, Chapada das Mangabeiras e Cocais.
A cisterna de placas é um tipo de reservatório d’água cilíndrico, coberto e semienterrado, que permite a captação e o armazenamento de água das chuvas, aproveitadas a partir de seu escoamento nos telhados das casas, através de calhas de zinco ou PVC. A água armazenada fica protegida da evaporação e das contaminações causadas por animais e dejetos trazidos pelas enxurradas.
O tamanho da cisterna varia de acordo com o número de pessoas da casa e do tamanho do telhado. A experiência tem provado que ela pode garantir água portável para a família beber e cozinhar durante oito meses.

Fonte: CCOM

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Assembleia aprova criação do Dia Estadual da Caatinga: 17 de maio

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou projeto de lei de autoria da deputada estadual Liziê Coelho (PTB), que institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual da Caatinga. Segundo a parlamentar, esse é o ecossistema brasileiro que historicamente mais tem  sofrido com o uso intempestivo dos seus recursos e a falta de planos e projetos que garantam o desenvolvimento sustentável.

A data foi escolhida porque neste dia realizou-se em Fortaleza, Ceará, a I Conferência Regional de Desenvolvimento Susutentável do Bioma Caatinga. “A Conferência em Fortaleza foi um momento único para a discussão da preservação e proteção da Caatinga. A atenção do Poder Público de todos os Estados nordestinos estava voltada para esse bioma”, disse.

O objetivo da criação dessa data é fazer com que a população se atente para a importância da preservação e o potencial cultural e econômico da Caatinga. “Nessa dia escolas, faculdades, instituições de ensino, órgãos ligados à cultura e meio ambiente irão se mobilizar para mostrar a sociedade de uma forma geral o valor da Caatinga”, destacou.


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), dos 224 municípios piauienses, o total de 201 possuem áreas com a presença de Caatinga, o que atende ao total de 2.938.978 piauienses. “Só esse número já justificaria a necessidade do reconhecimento desse dia para lembrar a importância da Caatinga. Esse bioma é a principal fonte de rende e sobrevivência do sertanejo do nosso Estado”, disse.


A parlamentar também  apresentou projeto que solicita o reconhecimento do bioma Caatinga como Patrimônio do Estado do Piauí. Segundo Liziê, a Caatinga é um bioma genuinamente brasileiro desprezado e abondonado pelo poder público, que nunca voltou sua atenção para a preservação e desenvolvimento desse habitat.