Contribuir na formação das trabalhadoras e trabalhadores do campo, na luta pela terra, água, direitos, justiça, igualdade e solidariedade. NA LUTA PELA TERRA E PELA VIDA!
terça-feira, 21 de julho de 2009
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Esperantina foi sede de oficina de enfrentamento do trabalho escravo no Piauí
Teve inicio na última terça-feira (03) e finalizou na manhã deste sábado na casa São Vicente a Oficina Pedagógica no enfrentamento ao trabalho escravo no Piauí. O curso foi voltado para 40 professores da rede municipal e estadual de ensino e para 10 lideranças sociais.

Segundo a jornalista Ana Cristina Martins da Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos e da Juventude, declarou que esta foi a 12ª Oficina Pedagógica já realizada no Estado sobre o aliciamento de mão de obra escrava.
Ana Martins explicou que este tipo de Oficina vai está acontecendo também em outros 15 municípios do Estado que se enquadram no aliciamento ao trabalho escravo e citou que em 2004 um esperantinense de nome José da Silva foi morto por causa de aliciamento escravo.
Já a palestrante, Joana Lucia Feitosa que faz parte da Comissão Pastoral da Terra disse que a Oficina possibilitará que cada professor desenvolva nas escolas do município e do estado a temática sobre o trabalho escravo e sobretudo que possibilite aos alunos esclarecimentos dos direitos trabalhistas e social que são bases para se garantir a cidadania do ser humano.
A Professora Bete Aguiar, disse que achou a Oficina ótima e muita rica em informações. "Mas é muito triste vê que ainda existe trabalho escravo diante de nossos olhos",declarou a professora.
O professor Genésio Alves, falou que foi um momento muito importante para abrir mais a discussão sobre o trabalho escravo principalmente voltado para a realidade atual onde a maioria dos jovens na faixa etária de 15 a 25 anos são aliciados.
Fonte: jornalesp.com
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Comissão Pastoral da Terra realiza curso de Juristas Populares
A Comissão Pastoral da Terra, Regional do Piauí (CPT-PI) realiza no período de 11 a 17 de julho de 2009, no CCHL da Universidade Federal do Piauí, o terceiro módulo do curso de Juristas Populares.
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A iniciativa tem o objetivo de capacitar 40 lideranças rurais para atuarem como agentes multiplicadores na luta e garantia dos direitos, como também na conquista da cidadania.
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As lideranças dos municípios acompanhados pela CPT-PI nas Dioceses de Bom Jesus, São Raimundo Nonato, Picos, Parnaíba, Campo Maior e Teresina participam do encontro.
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O curso de Juristas Populares tem como parceira a Pro-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Piauí.
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Comissão Pastoral da Terra; piaui
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Seminário Internacional de Arte Rupestre Global Rock Arte - São Raimundo Nonato-PI
A Comissão Pastoral da Terra (CPT-PI) divulga carta durante o Seminário Internacional de Arte Rupestre Global Rock Arte.
Além de português, o documento foi traduzido para o inglês e, segundo informa, a criação destes espaços é importante por conta da preservação ambiental, por outro lado, desrespeita os nativos da região que também são integrantes do cerrado.
“Antes da criação dos parques centenas de famílias já viviam e produziam nesta área respeitando a natureza. Com a criação dos mesmos, muitas destas famílias foram expulsas passando a viverem nas periferias das cidades, sendo que muitas delas ainda hoje não foram indenizadas e as que moram no corredor ecológico, sofreram perseguições, repressão, intimidação, e ainda não são detentores das políticas públicas e nem valorizadas pela importância que tem neste processo” afirma a carta aberta.
De acordo com Félix Neres dos Santos, de 80 anos, integrante CPT da cidade de São Raimundo Nonato, região sul do Piauí, há mais de 20 anos o drama das famílias foi iniciado. No povoado Zabelê, por exemplo, mais de 110 famílias foram despejadas com promessa de indenização:
“Era uma região de descendência dos antigos. Naquele dia foram despejadas mais de 110 família com 412 pessoas (...) As pessoas estão há mais de 20 ano sem receber a indenização. Tem pessoas que o IBAMA foi pagar e pagou 2 mil reais, serviço que valia mais de R$ 12 mil. Sempre preservamos lá e alguns estão escavando o chão para encontrar ossada. Hoje, há mais de 30 anos que agente não mata nada. Tem gente que até hoje chora com vontade de trabalhar naquela região” relata Félix.
A Coordenação Estadual da CPT-PI, declara que as informações que a entidade possui, dão conta que as famílias não foram consultadas previamente sobre a criação do Parque Ambiental:
“As pessoas foram tratadas como objeto. Moravam há anos e foram expulsas. Além da expulsão foi prometido que seriam indenizadas”
Acrescenta que e a media em que as famílias eram expulsas, o único local que tinham como destino era a periferia da cidade e só foram amparadas anos depois com a criação de um assentamento, mesmo assim, famílias inteiras já haviam ido embora.
“Houve uma falta de sensibilidade. As famílias viviam da plantação de arroz, feijão, mandioca e laranja e hoje não tem onde plantar. É preciso olhar as famílias e sua história. Eles foram tratados como seres que destruíam e não como seres que preservam. Se eles não preservassem , não haveria natureza lá como há hoje”, afirma.
A Comissão Pastoral da Terra do Piauí também chama atenção para outros tipos de problemas como projeto de implantação de minério no entorno dos parques, caça predatória e o tráfico de animais que são verdadeiros crimes ambientais. Com a carta aberta a CPT-PI espera levantar a discussão sobre o tema nos esferas estadual, federal e internacional para que as famílias prejudicadas com esse processo, tenham seus direitos restituídos respeitados.
Coordenação da CPT-Regional
Além de português, o documento foi traduzido para o inglês e, segundo informa, a criação destes espaços é importante por conta da preservação ambiental, por outro lado, desrespeita os nativos da região que também são integrantes do cerrado.
“Antes da criação dos parques centenas de famílias já viviam e produziam nesta área respeitando a natureza. Com a criação dos mesmos, muitas destas famílias foram expulsas passando a viverem nas periferias das cidades, sendo que muitas delas ainda hoje não foram indenizadas e as que moram no corredor ecológico, sofreram perseguições, repressão, intimidação, e ainda não são detentores das políticas públicas e nem valorizadas pela importância que tem neste processo” afirma a carta aberta.
De acordo com Félix Neres dos Santos, de 80 anos, integrante CPT da cidade de São Raimundo Nonato, região sul do Piauí, há mais de 20 anos o drama das famílias foi iniciado. No povoado Zabelê, por exemplo, mais de 110 famílias foram despejadas com promessa de indenização:
“Era uma região de descendência dos antigos. Naquele dia foram despejadas mais de 110 família com 412 pessoas (...) As pessoas estão há mais de 20 ano sem receber a indenização. Tem pessoas que o IBAMA foi pagar e pagou 2 mil reais, serviço que valia mais de R$ 12 mil. Sempre preservamos lá e alguns estão escavando o chão para encontrar ossada. Hoje, há mais de 30 anos que agente não mata nada. Tem gente que até hoje chora com vontade de trabalhar naquela região” relata Félix.
A Coordenação Estadual da CPT-PI, declara que as informações que a entidade possui, dão conta que as famílias não foram consultadas previamente sobre a criação do Parque Ambiental:
“As pessoas foram tratadas como objeto. Moravam há anos e foram expulsas. Além da expulsão foi prometido que seriam indenizadas”
Acrescenta que e a media em que as famílias eram expulsas, o único local que tinham como destino era a periferia da cidade e só foram amparadas anos depois com a criação de um assentamento, mesmo assim, famílias inteiras já haviam ido embora.
“Houve uma falta de sensibilidade. As famílias viviam da plantação de arroz, feijão, mandioca e laranja e hoje não tem onde plantar. É preciso olhar as famílias e sua história. Eles foram tratados como seres que destruíam e não como seres que preservam. Se eles não preservassem , não haveria natureza lá como há hoje”, afirma.
A Comissão Pastoral da Terra do Piauí também chama atenção para outros tipos de problemas como projeto de implantação de minério no entorno dos parques, caça predatória e o tráfico de animais que são verdadeiros crimes ambientais. Com a carta aberta a CPT-PI espera levantar a discussão sobre o tema nos esferas estadual, federal e internacional para que as famílias prejudicadas com esse processo, tenham seus direitos restituídos respeitados.
Coordenação da CPT-Regional
WE ARE NOT INVADERS, WE ARE NATURE´S MEMBERS AND NATURE´S KEEPERS
WE ARE NOT INVADERS, WE ARE NATURE´S MEMBERS AND NATURE´S KEEPERS
Aiming to protect and preserve the environment for the benefit of current and future generations, it became necessary the creation of conservation and environmental parks, ecological stations, biological reserves, environmental protection areas, areas of private reserves and permanent preservation of national heritage.
Among the parks listed above, the National Park of Serra da Capivara and the Park of Serra das Confusões.
We reaffirm the importance of those conservation units, but the people that lived there over time are parties in the construction and preservation of this heritage. So, instead of expulsion and exclusion, that people should be valued and treated equally to other elements that compose the nature.
Talk about parks, it is not just talk about cave paintings, rock, fauna, flora, but also the lives of human beings, their history, their culture, their identity.
Before the creation of parks, hundreds of families have been living and producing in this area already - always respecting nature. With the creation of parks, many of these families were expelled and obliged of living in suburbs of cities.
Many of them still have not been indemnified and those who still live in the ecological corridor, suffer persecution, repression and intimidation, and still are not holders of public policy and not valued by the importance they have in this process.
We condemn and denounce the actions of environmental predators, such as the exploitation of minerals in the surrounding parks, hunting and predatory and the consequent trafficking of wild animals, and the routine fire use.
Before this finding, we demand: participation, public policies, respect, appreciation for life and security of citizenship.
WE ARE PART OF THIS HISTORY AND NATURE´S KEEPERS
Families living around the park Serra da Capivara
Pastoral Land Commission, PI, Brazil
Aiming to protect and preserve the environment for the benefit of current and future generations, it became necessary the creation of conservation and environmental parks, ecological stations, biological reserves, environmental protection areas, areas of private reserves and permanent preservation of national heritage.
Among the parks listed above, the National Park of Serra da Capivara and the Park of Serra das Confusões.
We reaffirm the importance of those conservation units, but the people that lived there over time are parties in the construction and preservation of this heritage. So, instead of expulsion and exclusion, that people should be valued and treated equally to other elements that compose the nature.
Talk about parks, it is not just talk about cave paintings, rock, fauna, flora, but also the lives of human beings, their history, their culture, their identity.
Before the creation of parks, hundreds of families have been living and producing in this area already - always respecting nature. With the creation of parks, many of these families were expelled and obliged of living in suburbs of cities.
Many of them still have not been indemnified and those who still live in the ecological corridor, suffer persecution, repression and intimidation, and still are not holders of public policy and not valued by the importance they have in this process.
We condemn and denounce the actions of environmental predators, such as the exploitation of minerals in the surrounding parks, hunting and predatory and the consequent trafficking of wild animals, and the routine fire use.
Before this finding, we demand: participation, public policies, respect, appreciation for life and security of citizenship.
WE ARE PART OF THIS HISTORY AND NATURE´S KEEPERS
Families living around the park Serra da Capivara
Pastoral Land Commission, PI, Brazil
quinta-feira, 25 de junho de 2009
IV Romaria das Comunidades e Entidades Organizadas. Porto-Piaui.
Aconteceu no dia 20 de junho de 2009, no muncípio de Porto-PI, a IV Romaria das Comunidades e Entidades Organizadas, com o Tema: Migração forçada, Trabalho Escravo e segurança Pública, tema este que teve como objetivo alertar, conscientizar e organizar a população no combate a estes sinais que geram a morte. A romaria teve inicio no Sindicato dos Trabalhaores (as) rurais, com uma missa, celebrada pelo Pe. Adão.
Estavam presente nesta caminhada as pastorais e organizações, igreja, sindicato e comunidades.
Após a celebração, aconteceu as falas dos representantes. O trabalhador rural Vaner, refletiu o tema "Migração forçada", dando enfase ao texto bíblico do Ex. 3,8"Desci para libertar o meu povo", em seguida Francisco Alan da CPT, Regional refletiu a tematica "Trabalho Escravo", esclarecendo como se dá essa forma de violação dos direitos humanos"ninguém será mantido em escravidão ou servidão por divida"Art. 4º Declaração Universal dos DH.
Na parada feita na Comunidade Alto Bonito, Pe. Antonio José falou sogre a segurança pública, relembrando o tema da CF- 2009 "Fraternidade e segurança publica "destacou a falta de politicas que garantam a seguraça pública.
Irradiados (as) pela luz do sol quente, a romaria não pára, muitos cantos de animação, logo em seguida na comunidade Mocambo, foi realizado o lanche, o povo distribuido em pequenos grupos fez a partilha.
finalizando, foi feito uma retrospectiva das romarias passadas e desde aquele momento o povo foi convidado a participar da 11º Romaira da Terra e da Agua que sera ralizada em Corrente no PI, nos dia 01 e 02 de agosto deste ano.
Pe. Adão fez uma oração de envio a todas e todos, romeiros, que como povo do antigo testamento marcham para a terra prometida, guiados pelo Deus Libertador.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Não somos invasores, somos integrantes e preservadores da natureza
NÃO SOMOS INVASORES, SOMOS INTEGRANTES E PRESERVADORES DA NATUREZA
Objetivando proteger e preservar o meio ambiente para o aproveitamento das atuais e futuras gerações, tornou-se necessário a criação de unidades conservação, como parques ambientais, estações ecológicas, reservas biológicas, área de proteção ambiental (APA), área de preservação permanente (APP) e reservas particulares do patrimônio nacional (RPPN).
Dentre eles destacamos o Parque Nacional da Serra da Capivara e o Parque Serra das Confusões. Reafirmamos a importância dessas unidades de conservação, porém, o povo que ao longo dos tempos que lá habitam, são partes na construção e preservação deste patrimônio, por isso ao invés da expulsão e exclusão, essas das pessoas deveriam ser tratadas e valorizadas igualmente aos demais elementos que compõem a natureza.
Falar em parques, não é só falar de pinturas rupestre, pedras, fauna, flora, mas também, da vida do ser humano, sua história, sua cultura, sua identidade.
Antes da criação dos parques centenas de famílias já viviam e produziam nesta área respeitando a natureza. Com a criação dos mesmos, muitas destas famílias foram expulsas passando a viverem nas periferias das cidades, sendo que muitas delas ainda hoje não foram indenizadas e as que moram no corredor ecológico, sofreram perseguições, repressão, intimidação, e ainda não são detentores das políticas públicas e nem valorizadas pela importância que tem neste processo.
Condenamos e denunciamos as ações depredadoras do meio ambiente, como a exploração de minérios no entorno dos Parques; caça predatória e o conseqüente tráfico de animais silvestre; prática rotineira de queimadas. Diante dessa constatação, exigimos: participação, políticas públicas, respeito, valorização à vida e garantia da cidadania.
SOMOS PARTES DESTA HISTÓRIA E CONSERVADORES DA NATUREZA
Famílias em torno do Parque da Serra da Capivara.
Comissão Pastoral da Terra, PI
Objetivando proteger e preservar o meio ambiente para o aproveitamento das atuais e futuras gerações, tornou-se necessário a criação de unidades conservação, como parques ambientais, estações ecológicas, reservas biológicas, área de proteção ambiental (APA), área de preservação permanente (APP) e reservas particulares do patrimônio nacional (RPPN).
Dentre eles destacamos o Parque Nacional da Serra da Capivara e o Parque Serra das Confusões. Reafirmamos a importância dessas unidades de conservação, porém, o povo que ao longo dos tempos que lá habitam, são partes na construção e preservação deste patrimônio, por isso ao invés da expulsão e exclusão, essas das pessoas deveriam ser tratadas e valorizadas igualmente aos demais elementos que compõem a natureza.
Falar em parques, não é só falar de pinturas rupestre, pedras, fauna, flora, mas também, da vida do ser humano, sua história, sua cultura, sua identidade.
Antes da criação dos parques centenas de famílias já viviam e produziam nesta área respeitando a natureza. Com a criação dos mesmos, muitas destas famílias foram expulsas passando a viverem nas periferias das cidades, sendo que muitas delas ainda hoje não foram indenizadas e as que moram no corredor ecológico, sofreram perseguições, repressão, intimidação, e ainda não são detentores das políticas públicas e nem valorizadas pela importância que tem neste processo.
Condenamos e denunciamos as ações depredadoras do meio ambiente, como a exploração de minérios no entorno dos Parques; caça predatória e o conseqüente tráfico de animais silvestre; prática rotineira de queimadas. Diante dessa constatação, exigimos: participação, políticas públicas, respeito, valorização à vida e garantia da cidadania.
SOMOS PARTES DESTA HISTÓRIA E CONSERVADORES DA NATUREZA
Famílias em torno do Parque da Serra da Capivara.
Comissão Pastoral da Terra, PI
sexta-feira, 12 de junho de 2009
12 de junho dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
Escrito por Combate ao Trabalho Infantil: contra a exploração de crianças e adolescentes
12/06/2007 O dia 12 de junho é marcado como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data é lembrada como um protesto contra a injustiça em que se encontram meninos e meninas, trabalhando por longas jornadas, em condições perigosas e freqüentemente expondo suas vidas a riscos.
A comemoração existe desde 2002, à partir de uma iniciativa da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em chamar a atenção de sociedades e governos à importância da implementação das Convenções nº 138, que estabelece idade mínima para admissão do emprego, e nº 182, que trata das piores formas de trabalho infantil.
Para entender
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. No Brasil, trabalho com menos de 16 anos é ilegal e judicialmente punido. O artigo 2º, item 1º, da Convenção 138, da OIT, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho, em geral, 15 anos.
No caso dos países-membros considerados muito pobres (não é o caso do Brasil), a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho, além de recomendar a idade de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, sugerindo 16 anos para trabalhos que não sejam de risco, desde que o jovem receba instrução adequada ou treinamento vocacional.<>
Outro fato preocupante hoje no Brasil é que, em geral, o trabalho infantil não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas desta prática, são consideradas delito. Entre elas estão o trabalho infantil escravo, maus tratos, exploração da prostituição de menores, pornografia e venda ou tráfico de menores.
Dados
Segundo pesquisa recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de cinco milhões de jovens entre cinco e 17 anos de idade trabalham no Brasil. Na última década, o governo brasileiro aprovou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.
O trabalho infantil doméstico, por exemplo, vem sendo reconhecido como uma das piores formas de exploração de crianças no Brasil, nos últimos anos. Seu combate deve ser considerado como de maior prioridade, pois é um trabalho realizado dentro de casa, onde não há fiscalização.
A estimativa é de que mais de 400 mil crianças, com idade entre cinco e 16 anos, exercem trabalho doméstico. Esse é um dos principais setores de ocupação infantil no país. As meninas são maioria - 90% dos casos, com maior incidência de negras ou pardas.
Para o Secretário de Políticas Sociais da CUT, Carlos Rogério de Carvalho Nunes, a exploração de mão-de-obra infantil está tão disseminada, que é possível encontrá-la tanto nos meios urbanos, quanto nos rurais. “A única maneira de eliminar o trabalho infantil de fato é através de uma fiscalização rígida e competente. É o poder do Estado que pode mudar isso”.
“Outra questão que deve ser analisada para exterminar de vez a exploração das crianças no nosso país é o processo educacional rígido. As próprias empresas devem se conscientizar na hora de contratar adolescentes. O jovem inicia a carreira muito cedo, diminuindo sua expectativa de vida e preenchendo grande parte do seu tempo com trabalhos, muitas vezes, forçado”, ressalta Carlos.
Uma das buscas ao combate do trabalho infantil é a publicação "Piores Formas de Trabalho Infantil - Boas Práticas em Comunicação - Um guia para fontes de informação”, lançada pela ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância). O guia traz recomendações sobre como instituições e especialistas que atuam no tema podem elaborar uma estratégia de comunicação para, em parceria com a imprensa, dar visibilidade às suas ações, ampliar o debate público e contribuir para a eliminação do trabalho infantil.
Outro exemplo de ação contra à exploração infantil é o jornal mural elaborado pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CUT), onde, em conjunto com a OIT, expõe a situação preocupante das crianças brasileiras, com a intenção de alertar e aproximar as escolas às lutas contra o trabalho infantil.“Uma das idéias e preocupações da CNTE é assegurar o direito da criança ter uma infância com estudo digno. Para isso, estamos sempre engajados pela erradicação do trabalho infantil. Nosso jornal mural, o CNTE Notícias, de maio deste ano, foi encaminhado à centenas de escolas, com a intenção de alertar os professores e sugerindo como trabalhar a questão do trabalho infantil nas aulas”, explica a presidente da CNTE, Juçara Maria Dutra VieiraCNTE.JPGClique e acesse o Jornal Mural CNTE Notícias
É preciso adotar às sociedades a consciência de que o trabalho infantil obriga a criança a assumir as responsabilidades, obrigações e esforço físico de um adulto, o que prejudica sua saúde, sua moral e seu desenvolvimento pleno. Por esta razão, é necessário o crescimento do movimento para a eliminação do trabalho infantil, com a idéia de que todos os cidadãos possuem um papel importante a desempenhar, podendo ajudar milhões de crianças e adolescentes de todo o mundo a terem vidas mais decentes e felizes.
Lugar de criança é na escola. Não ao trabalho infantil!
michele.imprensa@cut.org.br
quinta-feira, 4 de junho de 2009
OIT divulga novo relatório sobre trabalho forçado no mundo
Entre no site da adital e veja matéria na integra.
OIT divulga novo relatório sobre trabalho forçado no mundo
OIT divulga novo relatório sobre trabalho forçado no mundo
No Brasil
A OIT aproveita o relatório para mostrar o perfil das pessoas submetidas a esse tipo de trabalho no Brasil. Hoje, após 121 anos da Lei que abolia a escravidão, a Lei Áurea, o problema do trabalho forçado ainda persiste. Segundo um dos estudos da Organização, a maioria das vítimas desloca-se constantemente dentro do país e começa a trabalhar antes dos 16 anos de idade.
Dos 121 entrevistados na pesquisa, 48 trabalhadores haviam sido chamados através de um amigo ou conhecido e 33 através de um agente de recrutamento ou diretamente no estabelecimento rural. O estudo destaca ainda que grande parte dos trabalhos forçados no país estava ligada às atividades ilegais que causam o desmatamento da floresta amazônica
A OIT aproveita o relatório para mostrar o perfil das pessoas submetidas a esse tipo de trabalho no Brasil. Hoje, após 121 anos da Lei que abolia a escravidão, a Lei Áurea, o problema do trabalho forçado ainda persiste. Segundo um dos estudos da Organização, a maioria das vítimas desloca-se constantemente dentro do país e começa a trabalhar antes dos 16 anos de idade.
Dos 121 entrevistados na pesquisa, 48 trabalhadores haviam sido chamados através de um amigo ou conhecido e 33 através de um agente de recrutamento ou diretamente no estabelecimento rural. O estudo destaca ainda que grande parte dos trabalhos forçados no país estava ligada às atividades ilegais que causam o desmatamento da floresta amazônica
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Encontro de formação da Grande Região Nordeste


Tema: LUTA PELA TERRA E DEFESA DOS TERRITÓRIOS NO CONTEXTO ATUAL DO BRASIL E DO MUNDO
Aconteceu nos dia 26 a 29 de maio de 2009 – São Raimundo Nonato, PI o Encontro de formação da Grande Região Nordeste.
Aconteceu nos dia 26 a 29 de maio de 2009 – São Raimundo Nonato, PI o Encontro de formação da Grande Região Nordeste.
Foi um momento de troca de experiências, estudo e reflexão, estiveram presente todas as regiões que compõem a Grande Região Nordeste.
“Todos os dias é preciso lutar para que esse amor
à humanidade viva se transforme em fatos concretos,
em atos que sirvam de exemplo de mobilização” Che Guevara
segunda-feira, 25 de maio de 2009
segunda-feira, 18 de maio de 2009
18 de Maio dia Nacional de combate ao abuso e exploração sexual infanto juvenil
Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, PI
Inauguração da Casa de Produção na Comunidade Ezequiel, em Miguel Alves, no dia 13 de maio as 16:00hs.
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Inauguração das Casas de Produção das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, PI
No dia 13 de maio aconteceu a inauguração das Casas de Produçâo da Mulheres Quebradeiras de Coco. Foi um momento festivo e celebrativo.
Assentamento Retrato.
Assentamento Retrato.
domingo, 10 de maio de 2009
Inauguração das Casas de Produção - Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco.
Nos dias 13 e 14 de maio acontecerá a inauguração das Casas de Produção dos grupos de Mulheres Quebradeias de Coco no Muncípio de Miguel Alves, PI.
Confira a programação:
Dia 13/05 às 10:00h inauguração da Casa de Produção no Assentamento Retrato
Dia 13/05 às 16:00h inauguração da Casa de Produção na Comunidade do Ezequiel
Dia 14/05 às 10:00h inauguração da Casa de Produção no Assentamento todos os Santos
Oficina sobre Gênero
No dia 24/04/2009, aconteceu no Assentamento Barro Vermelho, Redenção do Gurguêia uma oficina sobre relações sociais de gênero, com a participação da Comunidade.
Foi um momento muito rico de traca de saberes, onde mulheres e homens foram desconstruindo preconceitos e reconstruindo novas relações.
Estiveram presente os agentes da CPT da Região, Jeones e Ana Marcia, que acompanham a área.
Ir. Rose facilitou a oficina.
Momento de trabalho em grupo.
domingo, 3 de maio de 2009
THE: Entidade realiza encontro e denuncia questões ambientais
Com o objetivo de discutir o tema: “Os impactos ambientais nos biomas e as políticas públicas”, a Comissão Pastoral da Terra no Piauí (CPT-PI) reúne nesta quarta-feira (29) e quinta-feira (30) lideranças de 22 municípios do Estado no Centro de Educação Popular, no Parque Piauí, zona sul de Teresina.
Ao todo, 40 participantes representando regiões do todo o Piauí discutem as questões ambientais da realidade do Estado. De acordo com o coordenado Antônio Eusébio, coordenador do encontro, o evento é uma oportunidade de conhecer a realidade do Estado: “Nosso objetivo é fazer análise da atuação dos órgãos que tratam da questão ambiental e saber como tratam a questão no momento, bem como analisar as políticas públicas do Estado e saber como estão aplicadas para um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conta.
Eusébio afirma ainda que a criação de parques ambientais no Piauí como o Parque da Serra Vermelha podem desabrigar famílias inteiras: “Não somos contra os parques ambientais. Achamos justo, agora é preciso um respeito com as famílias que moram nesses parques” afirma o coordenador lembrando também que empresas que hoje se instalam no Estado e provocam desmatamento são empresas de fora do Estado.
O encontro conta com a participação do assessor da CPT Nacional, Roberto Malvezzi. Ele explica que a implantação de grandes projetos em áreas que deveriam ser preservadas provocam impactos negativos ao meio ambiente e a população como um todo: “É uma realidade única. Os grandes projetos de infra-estrutura como hidroelétricas, estradas, transposições de rios e portos são projetos do agro negócio. Esses projetos sempre são uma agressão ao meio ambiente e populações tradicionais” declara.
O assessor explica que os governos como um todo, patrocinam os projetos que provocam danos ao meio-ambiente bem como o desmatamento e poluição dos rios: “Governo é o grande patrocinador do modelo econômico vigente e é o modelo econômico que produz a grande destruição ambiental e não adianta depois sair corrigindo com pequenas compensações. Essas compensações não tem remediado o estrago feitos pelos grande projetos”, finalizou o assessor.Do encontro regional,propisições devem aprovadas e encaminhados as regionais da CPT-PI, bem como aos órgão do Estado.
O assessor explica que os governos como um todo, patrocinam os projetos que provocam danos ao meio-ambiente bem como o desmatamento e poluição dos rios: “Governo é o grande patrocinador do modelo econômico vigente e é o modelo econômico que produz a grande destruição ambiental e não adianta depois sair corrigindo com pequenas compensações. Essas compensações não tem remediado o estrago feitos pelos grande projetos”, finalizou o assessor.Do encontro regional,propisições devem aprovadas e encaminhados as regionais da CPT-PI, bem como aos órgão do Estado.
Magnus Regis / Edição: Dani Sá
29/04/2009 18:22h
sábado, 25 de abril de 2009
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Encontro de formação com a temâtica Gênero
Acontecerá no dia 24/04/2009 em Redenção, PI uma oficina com a temática Relações Sociais de Gênero.
A oficina tem como objetivo sensibilizar o grupo sobre a temática Relações Sociais de Gênero.
GÊNERO
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 80 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social das mulheres já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a idéia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
A oficina tem como objetivo sensibilizar o grupo sobre a temática Relações Sociais de Gênero.
GÊNERO
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 80 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social das mulheres já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a idéia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
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