Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Contribuir na formação das trabalhadoras e trabalhadores do campo, na luta pela terra, água, direitos, justiça, igualdade e solidariedade. NA LUTA PELA TERRA E PELA VIDA!
sábado, 25 de abril de 2009
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Encontro de formação com a temâtica Gênero
Acontecerá no dia 24/04/2009 em Redenção, PI uma oficina com a temática Relações Sociais de Gênero.
A oficina tem como objetivo sensibilizar o grupo sobre a temática Relações Sociais de Gênero.
GÊNERO
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 80 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social das mulheres já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a idéia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
A oficina tem como objetivo sensibilizar o grupo sobre a temática Relações Sociais de Gênero.
GÊNERO
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 80 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social das mulheres já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a idéia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Caminhada das águas - 20 de março de 2009
Mistica inicial, trazendo presente toda vida ameaçada, o que é possível fazer para contribuir com a preservação do meio ambiente, de modo especial os 4 elementos, água, terra, ar e luz.
sexta-feira, 20 de março de 2009
Semana da´Água no Piauí.
Cerca de 400 pessoas participarão, na próxima sexta-feira, 20, da V Caminhada das Águas. A atividade faz parte da Semana da Água 2009, que iniciou no dia15 e segue até o próximo domingo, 22. Com o tema "Água, sustentabilidade, vida e cidadania" a Semana é promovida por entidades não-governamentais e que trabalham em defesa do meio ambiente, assim como a rede Cáritas e as organizações que integram a Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA) . No Piauí, a ASA é representada pelas entidades formadoras do Fórum Piauiense de Convivência com o Semiárido.Com o objetivo de chamar a atenção da população para a temática da água, uso dos recursos naturais e a necessidade cada vez mais urgente da organização de homens e mulheres na defesa de um modelo de desenvolvimento que seja sustentável e solidário, a Caminhada das Águas é um manifesto simbólico e político que, durante os quatro anos de realização, tem tido avanços no ponto de vista do protesto e da manifestação .Para o coordenador do Fórum Piauiense de Convivência com o Semiárido, Washington Gonçalves, a caminhada continua sendo um marco histórico e busca, nesta edição, mostrar para a sociedade a forma participativa de democratização da água através de programas desenvolvidos pela ASA."O Programa 1 Milhão de Cisterna Rurais, o P1MC, desenvolvido pela ASA, já construiu até hoje 249 mil cisternas em todo o Semiárido brasileiro, beneficiando 1,2 milhão pessoas. No Piauí, são 22 mil desses reservatórios que proporcionam água potável, na porta de casa, a 22 mil famílias, o que representa 352 milhões de litros de água distribuídos na zona rural do estado para o consumo de 110 mil pessoas . Isso é a confirmação que não precisamos fazer obras faraônicas, mas construir formas adequadas de convivência com o Semiárido", afirma Washington.O coordenador também chama a atenção para o aspecto político da Semana da Água, que busca demonstrar para a sociedade e para as autoridades do Piauí uma triste realidade, pois ainda existem cerca de 27 mil famílias rurais, sem falar nas famílias que estão nos centros urbanos, que não têm acesso a água potável. ?Diante desse quadro, a cisterna de captação de água da chuva é a alternativa viável para que as pessoas da zona rural alcancem sua sustentabilidade de água para o consumo humano, garantido vidas e gerando cidadania?, enfatiza Washington. A concentração da V Caminhada da Água começará às 7h, com mística de abertura, na Av. Marechal Castelo Branco, em frente ao Parque Ambiental, próximo à Assembléia Legislativa, e saída às 7:30h . O percurso prevê três paradas estratégicas: na Agespisa, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT) e no Palácio de Karnak, sede do governo estadual, onde se encerrará a Caminhada. No Palácio, os manifestantes entregarão ao Governador Wellington Dias uma carta com reivindicações.Fórum Piauiense de Convivência com o SemiáridoO Fórum Piauiense representa um coletivo formado por 15 entidades da sociedade civil entre organizações não-governamentais e movimentos sociais estaduais e microrregionais que atuam no debate e na articulação de políticas públicas para o semiárido piauiense. Entretanto, participam ativamente das discussões as seguintes entidades: Cootapi e Associados, Fetag, Cáritas Brasileira, Obra Kolping, Centro Regional de Assessoria e Capacitação (Cerac), Centro Mandacaru e Escola Paulo de Tarso, mobilizadas por uma Coordenação Executiva (CE) formada por representantes da Cootapi, Cáritas Brasileira, Kolping e Fetag.Os Compromissos do Fórum:- Defesa da sustentabilidade do ecossistema semi-árido piauiense;- Luta contra a desertificação;- Luta pela quebra do monopólio de acesso à terra, água e outros meios de produção como formas de promover o desenvolvimento sustentável do semi-árido;- Luta por políticas públicas de convivência com o semi-árido definidas em sua Carta Política através da participação em todo o processo (concepção, implementação e fiscalização);- Seu compromisso maior é com as necessidades, potencialidades e interesses das populações locais do semi-árido, em especial as agricultoras e os agricultores familiares.Atualmente, o Fórum acompanha a execução dos dois maiores programas desenvolvidos pela ASA, ou seja, o Programa de Formação e Mobilização Social para Convivência com o Semi-Árido: Um Milhão de Cisternas Rurais (P1MC) e o programa Uma Terra e Duas Águas (P1+2).Esses programas vêm desencadeando um movimento de articulação e de convivência sustentável com a região semiàrida, através do fortalecimento da sociedade civil, da mobilização, envolvimento e capacitação das famílias, com uma proposta de educação processual. Atividades da Semana da Água no PiauíDia 20 - Teresina V Caminhada da ÁguaConcentração e mística de abertura às 7:00h em frente ao Parque Ambiental, em frente à Assembléia Legislativa e saída às 7:30h com percurso até o Palácio de Karnak.De 17 a 21 - ItainópolisI Semana da ÁguaProgramação: mobilização e palestra nas escolas e panfletagem na cidadeDia 21 - mutirão de coleta de lixo com cerca de 200 alunos/as e agricultores familiares horário: 07:30 as 10:00hDia 21 - celebração em defesa do rio Itaim com concentração e manifestação na ponte sobre o rio Itaim, às 16:30hDia 21- PicosConcentração em defesa do Rio GuaribasHorário: às 16h
terça-feira, 17 de março de 2009
Trabalho Escravo.
Fiscalização resgata 149 trabalhadores
Brasília - Há quem pense que o ano só começa após o carnaval. Para o Ministério do Trabalho e Emprego essa máxima não é nem cogitada. Prova disso são as ações do Grupo Móvel de Fiscalização que, nos dois meses iniciais de 2009, realizou nove operações em 15 fazendas, resgatando 149 trabalhadores de situações irregulares no exercício de suas funções. Os dados são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e demonstram as ações até 19 de fevereiro.A exemplo de 2008, o Pará aponta entre os estados com mais trabalhadores resgatados.
No ano passado, foram 811; e já em 2009, lidera a lista com 71 resgates, seguido do Mato Grosso (33) e de Santa Catarina (20). Além dos já citados, Maranhão, Pernambuco e Paraná também contaram com a presença do Grupo que, somando os três estados, resgatou 25 pessoas.O valor dos pagamentos de indenizações superou R$ 230 mil. Ademais, o Grupo lavrou 218 au-tos de infração nas 15 propriedades fiscalizadas, tendo sido 80 deles no Pará, 49 no Mato Grosso e 38 em Santa Catarina.Forte atuação - O número de operações nos dois primeiros meses de 2009 é quase equivalente às ações realizadas em todo ano de 1995 (11), quando começaram os trabalhos do Grupo Móvel. A atuação dos fiscais tem sido crescente desde então. Em 2008, com a conclusão dos trabalhos, 156 operações foram feitas, mais de 200 fazendas fiscalizadas e 5.016 trabalhadores resgatados.
Juiz é acusado de usar trabalho escravoBrasília - De acordo com a fiscalização coordenada pelo Ministério do Trabalho, durante três meses, em 2007, 25 pessoas trabalharam na Fazenda Pôr do Sol, na cidade de Bom Jardim, no interior do Maranhão - sem as mínimas condições de segurança e de higiene. Policiais, promotores e fiscais classificaram o que viram como trabalho escravo. Isso, apesar de o dono da Fazenda Pôr do Sol ser um conhecedor das leis. "A gente comia um feijãozinho meio-dia. À tarde, arroz branco com molho de pimenta", conta um trabalhador, que não quis se identificar. Nascido no interior de São Paulo, Marcelo Baldochi passou num concurso público em 2003 e tomou posse como juiz no Maranhão em 2006. É ele o dono da Pôr do Sol. "De 15 em 15 dias, tinha vez dele ir lá na fazenda", conta um trabalhador. O juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo. Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
Brasília - Há quem pense que o ano só começa após o carnaval. Para o Ministério do Trabalho e Emprego essa máxima não é nem cogitada. Prova disso são as ações do Grupo Móvel de Fiscalização que, nos dois meses iniciais de 2009, realizou nove operações em 15 fazendas, resgatando 149 trabalhadores de situações irregulares no exercício de suas funções. Os dados são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e demonstram as ações até 19 de fevereiro.A exemplo de 2008, o Pará aponta entre os estados com mais trabalhadores resgatados.
No ano passado, foram 811; e já em 2009, lidera a lista com 71 resgates, seguido do Mato Grosso (33) e de Santa Catarina (20). Além dos já citados, Maranhão, Pernambuco e Paraná também contaram com a presença do Grupo que, somando os três estados, resgatou 25 pessoas.O valor dos pagamentos de indenizações superou R$ 230 mil. Ademais, o Grupo lavrou 218 au-tos de infração nas 15 propriedades fiscalizadas, tendo sido 80 deles no Pará, 49 no Mato Grosso e 38 em Santa Catarina.Forte atuação - O número de operações nos dois primeiros meses de 2009 é quase equivalente às ações realizadas em todo ano de 1995 (11), quando começaram os trabalhos do Grupo Móvel. A atuação dos fiscais tem sido crescente desde então. Em 2008, com a conclusão dos trabalhos, 156 operações foram feitas, mais de 200 fazendas fiscalizadas e 5.016 trabalhadores resgatados.
Juiz é acusado de usar trabalho escravoBrasília - De acordo com a fiscalização coordenada pelo Ministério do Trabalho, durante três meses, em 2007, 25 pessoas trabalharam na Fazenda Pôr do Sol, na cidade de Bom Jardim, no interior do Maranhão - sem as mínimas condições de segurança e de higiene. Policiais, promotores e fiscais classificaram o que viram como trabalho escravo. Isso, apesar de o dono da Fazenda Pôr do Sol ser um conhecedor das leis. "A gente comia um feijãozinho meio-dia. À tarde, arroz branco com molho de pimenta", conta um trabalhador, que não quis se identificar. Nascido no interior de São Paulo, Marcelo Baldochi passou num concurso público em 2003 e tomou posse como juiz no Maranhão em 2006. É ele o dono da Pôr do Sol. "De 15 em 15 dias, tinha vez dele ir lá na fazenda", conta um trabalhador. O juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo. Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
Ir. Rosa, nosso muito obrigada pela sua presença.
Jantar de despedida de Ir. Rosa Ilma Lobato, querida companheria de sonhos e lutas, nosso muito obrigada pela presença durante os 6 anos na CPT Regional,PI. Vamos sentir muito sua falta, mas sabemos que plantastes muitas sementes neste chão do Piauí. Os frutão ficarão para as novas gerações, que desde já cuidam dos roçados.segunda-feira, 9 de março de 2009
Piauí é o primeiro Estado a criar assentamento para vítimas do trabalho escravo no Brasil
O Piauí é o primeiro Estado do Brasil a criar um assentamento para trabalhadores vitimas do trabalho escravo. Cerca de 26 famílias serão beneficiadas com uma a área de 2.267 hectares, localizada no município de Monsenhor Gil. O local foi denominado “Assentamento Nova Conquista”.O processo de desapropriação foi solicitado por um grupo de quinze trabalhadores do Monsenhor Gil, após serem resgatados da prática de Trabalho Escravo no Pará no ano de 2005. As vítimas foram submetidas à prática de trabalho escravo em uma fazenda no Pará por cerca de quatro meses sem receber salário, apenas contraindo dívidas e vivendo ainda sem condições mínimas como, por exemplo, morar em barracões, alimentação com comida de péssima qualidade e falta de água potável. Segundo relato dos trabalhadores a Comissão Pastoral da Terra do Pará e do Piauí (CPT), a água que bebiam era a mesma dos animais.Segundo a CPT-PI, após obterem na justiça as indenizações trabalhistas e retornarem ao Piauí, os trabalhadores resolveram criar a Associação de trabalhadores que passaram por situação de escravidão e passaram a solicitar em conjunto com a CPT-PI a desapropriação das terras no município no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.Após solicitação no Incra, foi emitido no ontem, 08 de março o título de posse para 26 famílias que passaram pela situação de trabalho escravo. A área cedida tem capacidade para abriga outras 24 famílias totalizando cerca de 50 famílias a serem beneficiadas. A decisão cria no Piauí o primeiro Assentamento para trabalhadores vítimas da prática escravo do Brasil.“Esse assentamento sinaliza uma nova etapa na vida dessas famílias e, sobretudo, a garantia da cidadania e o respeito aos direitos, o que nos mostra que através da organização, persistência e compromisso podemos ter um mundo mais justo e igualitário”, conta Joana Lúcia, presidente da CPT-PI.Segundo Gregório Borges, integrante da entidade conta que a criação da Associação do Trabalhadores foi fundamental para a criação do assentamento “Depois que retornaram do Pará os trabalhadores questionaram sobre o que fariam depois do ocorrido e formaram a Associação”. Conta.Gregório afirma que essa decisão é irreversível: “O antigo proprietário não pode reivindicar a posse novamente por que teve dois anos para isso e o Incra emitiu o título de posse”, finalizou.
Magnus Regis / Edição: Dani Sá. www.tvcanal13.com.br
Magnus Regis / Edição: Dani Sá. www.tvcanal13.com.br
domingo, 8 de março de 2009
8 de Março dia Internacional da Mulher
Mulher
Você que busca no dia a dia suaindependência, sua liberdade, suaidentidade própria;
Você que luta profissional e emocionalmente, para ser valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser acompanheira, a amiga, mãe, irmã,
Você que batalha incansavelmente por seuspróprios direitos e também por um mundomais justo e por uma sociedade semviolências;
Você que resiste aos sofrimentos, as doresque luta pela sobrevivência, e que já ocupa um espaço na fábrica, na escola, na rua, na empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade degerar outro ser, temos também o dever degerar alternativas para que a nossa Açãocriadora, realmente ajude outrasmulheres a conquistarema liberdade de Ser Mulher livre e feliz!
Feliz dia da Mulher.
Você que busca no dia a dia suaindependência, sua liberdade, suaidentidade própria;
Você que luta profissional e emocionalmente, para ser valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser acompanheira, a amiga, mãe, irmã,
Você que batalha incansavelmente por seuspróprios direitos e também por um mundomais justo e por uma sociedade semviolências;
Você que resiste aos sofrimentos, as doresque luta pela sobrevivência, e que já ocupa um espaço na fábrica, na escola, na rua, na empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade degerar outro ser, temos também o dever degerar alternativas para que a nossa Açãocriadora, realmente ajude outrasmulheres a conquistarema liberdade de Ser Mulher livre e feliz!
Feliz dia da Mulher.
sábado, 7 de março de 2009
Mobilização das Mulheres Quebradeiras de Coco em Miguel Alves, PI 02.03.2009
Documento entregue na audiência Pública pelas mulheres Quebradeiras de Coco.
Excelentíssimo Sr. Prefeito, Presidente da Câmara e demais autoridades!
Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra, vem através desta, colocar uma realidade que acreditamos ser do seu conhecimento, contudo vale ressaltar a importância de juntos estarmos discutindo e encontrando as saídas.
A violência contra a Mulher vem crescendo em todo o Estado, não é um problema a ser relegado para segundo ou terceiro plano, nem para permanecer
guardado no setor privado dos lares brasileiros e as formas como elas se apresentam são cada dia mais cruel. A cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo companheiro ou marido no mundo; sendo que, mais de 70% dos incidentes violentos são de espancamento de mulheres por seus companheiros, que escapam de penas alegando ter agido “sob forte emoção”.
O combate à violência contra a mulher exige de cada um de nós uma postura firme, de denúncia e por parte do Estado, uma política concreta de enfrentamento dessa realidade. Há vinte anos tivemos as primeiras delegacias da mulher no Brasil, uma iniciativa bem sucedida, mas que ainda não se tornou ampla no sentido de política nacional, posto que não cobre nem 10% dos municípios brasileiros. Com isso, a impunidade prevalece e os agressores se tornam cada dia mais ousados, exigindo do poder público uma ação mais eficaz.
Considerando o inegável papel das Delegacias Especiais de atendimento as Mulheres, queremos solicitar dessa prefeitura e das demais autoridades presentes o compromisso de encaminhar junto aos órgãos competentes a criação de uma Delegacia Especializada da Mulher no município.
Apresentamos também outras realidades vivenciadas pelas Comunidades Rurais que precisam de maior atenção por parte do poder publico no que diz respeito a implantação de Políticas Publicas básicas. Saúde: melhoria no atendimento por parte dos profissionais; ampliação do numero de vagas na área odontológica, e a disponibilizacão do período da manha para a zona rural.
Água: sabemos que é um bem essencial a vida e um direito de todas e todos,a falta de água vem a afetando principalmente as mulheres e criança, que são as principais responsáveis pela busca da mesma para manutenção da família, sendo necessário a perfuração de poços e reativação de chafaris e outras formas que garantem o abastecimento de água, nas Comunidades: Retrato, Riacho do Conrado, Centro do Desígnio., Mato Seco, Pedra Grande, Bom Principio, Jenipapeiro da Mata, Colégio Paraíso.
Educação: considerando que a Educação é fundamental para o desenvolvimento de um povo, diante disso a Comunidade Bom Principio, solicita a reabertura da escola da referida área, que encontra-se desativada, para que o direito a educação seja garantida a todas as crianças.
Temos consciência que estar à frente de um órgão público é uma tarefa difícil, porém, o maior desafio de um gestor público é criar mecanismos para que seus compatriotas não se submetam a falta de políticas publica, que destroem a vida. Portanto, é dever do Estado criar as condições básicas para que as mulheres do campo e cidade tenham seus direitos garantidos, possibilitando o exercício de sua cidadania.
Miguel Alves, 02 de março.
Fala de Ir. Rosa Ilma Lobato, como representante da CPT
Mulheres ocupando o espaço da Câmara Municipal
Excelentíssimo Sr. Prefeito, Presidente da Câmara e demais autoridades!
Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra, vem através desta, colocar uma realidade que acreditamos ser do seu conhecimento, contudo vale ressaltar a importância de juntos estarmos discutindo e encontrando as saídas.
A violência contra a Mulher vem crescendo em todo o Estado, não é um problema a ser relegado para segundo ou terceiro plano, nem para permanecer
guardado no setor privado dos lares brasileiros e as formas como elas se apresentam são cada dia mais cruel. A cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo companheiro ou marido no mundo; sendo que, mais de 70% dos incidentes violentos são de espancamento de mulheres por seus companheiros, que escapam de penas alegando ter agido “sob forte emoção”.
O combate à violência contra a mulher exige de cada um de nós uma postura firme, de denúncia e por parte do Estado, uma política concreta de enfrentamento dessa realidade. Há vinte anos tivemos as primeiras delegacias da mulher no Brasil, uma iniciativa bem sucedida, mas que ainda não se tornou ampla no sentido de política nacional, posto que não cobre nem 10% dos municípios brasileiros. Com isso, a impunidade prevalece e os agressores se tornam cada dia mais ousados, exigindo do poder público uma ação mais eficaz.
Considerando o inegável papel das Delegacias Especiais de atendimento as Mulheres, queremos solicitar dessa prefeitura e das demais autoridades presentes o compromisso de encaminhar junto aos órgãos competentes a criação de uma Delegacia Especializada da Mulher no município.
Apresentamos também outras realidades vivenciadas pelas Comunidades Rurais que precisam de maior atenção por parte do poder publico no que diz respeito a implantação de Políticas Publicas básicas. Saúde: melhoria no atendimento por parte dos profissionais; ampliação do numero de vagas na área odontológica, e a disponibilizacão do período da manha para a zona rural.
Água: sabemos que é um bem essencial a vida e um direito de todas e todos,a falta de água vem a afetando principalmente as mulheres e criança, que são as principais responsáveis pela busca da mesma para manutenção da família, sendo necessário a perfuração de poços e reativação de chafaris e outras formas que garantem o abastecimento de água, nas Comunidades: Retrato, Riacho do Conrado, Centro do Desígnio., Mato Seco, Pedra Grande, Bom Principio, Jenipapeiro da Mata, Colégio Paraíso.
Educação: considerando que a Educação é fundamental para o desenvolvimento de um povo, diante disso a Comunidade Bom Principio, solicita a reabertura da escola da referida área, que encontra-se desativada, para que o direito a educação seja garantida a todas as crianças.
Temos consciência que estar à frente de um órgão público é uma tarefa difícil, porém, o maior desafio de um gestor público é criar mecanismos para que seus compatriotas não se submetam a falta de políticas publica, que destroem a vida. Portanto, é dever do Estado criar as condições básicas para que as mulheres do campo e cidade tenham seus direitos garantidos, possibilitando o exercício de sua cidadania.
Miguel Alves, 02 de março.
Fala de Ir. Rosa Ilma Lobato, como representante da CPT
Mulheres ocupando o espaço da Câmara Municipalterça-feira, 3 de março de 2009
Seminário em Esperantina, 27/02/2009
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Atividades em comemoração a semana do 8 de março
Em comemoração a semana do 8 de marco, Dia Internacional da Mulher, a Comissão Pastoral da Terra Regional Piauí estará realizando atividades em comemoração a data.
Ao todo, três eventos serão realizados nos municípios de Esperantina, Miguel Alves e Teresina.
As primeiras atividades acontecerão em Esperantina no dia 27 de fevereiro, com um seminário sobre a Lei Maria da Penha. Neste município serão mobilizados os trabalhadores e trabalhadoras da região.
Em Miguel Alves, uma audiência publica na Câmara Municipal no dia 2 de marco discutirá a criação de uma delegacia especializada da mulher por conta dos altos índices de violência praticados na cidade, bem como melhoria do atendimento na rede municipal de saúde e abastecimento de água nas comunidades rurais, que afetam sobretudo as mulheres e crianças.
Já em Teresina, o Dia Internacional da Mulher será comemorado com um Seminário Regional realizado nos dias 05 e 06 de março e contará com a participação de 60 trabalhadoras rurais do Piauí.
Ao todo, três eventos serão realizados nos municípios de Esperantina, Miguel Alves e Teresina.
As primeiras atividades acontecerão em Esperantina no dia 27 de fevereiro, com um seminário sobre a Lei Maria da Penha. Neste município serão mobilizados os trabalhadores e trabalhadoras da região.
Em Miguel Alves, uma audiência publica na Câmara Municipal no dia 2 de marco discutirá a criação de uma delegacia especializada da mulher por conta dos altos índices de violência praticados na cidade, bem como melhoria do atendimento na rede municipal de saúde e abastecimento de água nas comunidades rurais, que afetam sobretudo as mulheres e crianças.
Já em Teresina, o Dia Internacional da Mulher será comemorado com um Seminário Regional realizado nos dias 05 e 06 de março e contará com a participação de 60 trabalhadoras rurais do Piauí.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Brasil teve 22 mil no trabalho escravo em cinco anos, diz ONU
Brasil teve 22 mil no trabalho escravo em cinco anos, diz ONU
SÃO PAULO - O Brasil teve 21.850 casos de trabalho escravo descobertos no período entre 2003 e 2007, segundo dados do estudo global sobre o tráfico de pessoas divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês).O estudo, que considerou dados fornecidos por 155 países, se considera a primeira avaliação global do fenômeno do tráfico de pessoas e das medidas que foram adotadas para combatê-lo. Os 21.850 casos são apenas de brasileiros. O relatório aponta que vítimas de países da América do Sul que trabalham como escravos no Brasil, como bolivianos, peruanos, paraguaios e equatorianos, não foram disponibilizados para o período de pesquisa. Do total, 2007 foi o ano em que mais ocorrências foram descobertas: 5.975. A fonte da pesquisa para este item foi o Ministério do Trabalho.O estudo revela ainda que de 2004 até fevereiro de 2008, 41 pessoas foram condenadas por tráfico humano no Brasil. Destes, 18 foram mulheres. No mundo, porém, a maior parte das condenadas são as mulheres. O relatório diz que 60% delas respondem pela ilegalidade. De acordo com a ONU, em regiões como Leste Europeu e Ásia Central, “mulheres traficando mulheres é quase regra”. “É realmente chocante o fato de mulheres vítimas de tráfico humano tornarem-se traficantes. Precisamos compreender as razões psicológicas, financeiras e coercivas que levam mulheres a recrutarem mulheres para este tipo de crime”, afirmou o diretor da UNODC, o italiano Antonio Maria Costa. Mulheres condenadas A forma mais comum de tráfico de pessoas (79%) é a exploração sexual, seguido por trabalho forçado (18%). “Nós somente enxergamos uma pequena parte do problema”, disse Costa. “Quantas centenas de milhares de vítimas são escravizadas em saunas, campos, minas, fábricas ou presas da servidão doméstica? Esses números vão certamente aumentar uma vez que a crise econômica potencializa vítimas e faz crescer a demanda por bens e serviços mais baratos”, completou. Abuso de crianças O estudo da ONU aponta ainda que quase 20% das vítimas são crianças. Mas que em regiões da África e do Mekong (rio do Sudeste Asiático), crianças são a maioria. “Elas são forçadas a desemaranhar redes de pesca, costurar peças luxuosas, catar coco”, diz o relatório. “Garotos que aprendem a atirar antes de aprender a ler; meninas escravizadas sexualmente antes de se tornarem mulheres”, disse Costa. “Nós temos uma fotografia ampliada, mas ainda lhe falta profundidade. Receamos que o problema esteja piorando, mas não podemos provar tal fato em virtude da escassez de informação; além disso, muitos países estão obstruindo (o processo de coleta de dados)”, falou ele.
SÃO PAULO - O Brasil teve 21.850 casos de trabalho escravo descobertos no período entre 2003 e 2007, segundo dados do estudo global sobre o tráfico de pessoas divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês).O estudo, que considerou dados fornecidos por 155 países, se considera a primeira avaliação global do fenômeno do tráfico de pessoas e das medidas que foram adotadas para combatê-lo. Os 21.850 casos são apenas de brasileiros. O relatório aponta que vítimas de países da América do Sul que trabalham como escravos no Brasil, como bolivianos, peruanos, paraguaios e equatorianos, não foram disponibilizados para o período de pesquisa. Do total, 2007 foi o ano em que mais ocorrências foram descobertas: 5.975. A fonte da pesquisa para este item foi o Ministério do Trabalho.O estudo revela ainda que de 2004 até fevereiro de 2008, 41 pessoas foram condenadas por tráfico humano no Brasil. Destes, 18 foram mulheres. No mundo, porém, a maior parte das condenadas são as mulheres. O relatório diz que 60% delas respondem pela ilegalidade. De acordo com a ONU, em regiões como Leste Europeu e Ásia Central, “mulheres traficando mulheres é quase regra”. “É realmente chocante o fato de mulheres vítimas de tráfico humano tornarem-se traficantes. Precisamos compreender as razões psicológicas, financeiras e coercivas que levam mulheres a recrutarem mulheres para este tipo de crime”, afirmou o diretor da UNODC, o italiano Antonio Maria Costa. Mulheres condenadas A forma mais comum de tráfico de pessoas (79%) é a exploração sexual, seguido por trabalho forçado (18%). “Nós somente enxergamos uma pequena parte do problema”, disse Costa. “Quantas centenas de milhares de vítimas são escravizadas em saunas, campos, minas, fábricas ou presas da servidão doméstica? Esses números vão certamente aumentar uma vez que a crise econômica potencializa vítimas e faz crescer a demanda por bens e serviços mais baratos”, completou. Abuso de crianças O estudo da ONU aponta ainda que quase 20% das vítimas são crianças. Mas que em regiões da África e do Mekong (rio do Sudeste Asiático), crianças são a maioria. “Elas são forçadas a desemaranhar redes de pesca, costurar peças luxuosas, catar coco”, diz o relatório. “Garotos que aprendem a atirar antes de aprender a ler; meninas escravizadas sexualmente antes de se tornarem mulheres”, disse Costa. “Nós temos uma fotografia ampliada, mas ainda lhe falta profundidade. Receamos que o problema esteja piorando, mas não podemos provar tal fato em virtude da escassez de informação; além disso, muitos países estão obstruindo (o processo de coleta de dados)”, falou ele.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Parnaiba.
A micro região de Parnaíba, enviou 03 participantes para participar da segunda etapa do curso de Juristas Leigos e Leigas, momento muito importante para os membros onde, eles tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre os direitos constitucionais, direito agrário e direito civil, o que mais se destacou para os participantes foi o tema sobre os direitos agrários, tendo em vista a grande demanda que temos na região.
Os mesmo ficaram também com o compromisso de preparar uma cartilha sobre direito agrário.
Genésio Guimarães.
Os mesmo ficaram também com o compromisso de preparar uma cartilha sobre direito agrário.
Genésio Guimarães.
Trabalhadores rurais fazem manifestação no INSS amanhã
Cerca de 500 trabalhadores rurais de 14 municípios farão amanhã (13) um protesto em frente a agencia do Instituto Nacional de Seguro Social, no centro de Teresina. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Piauí, organizadora da manifestação, afirma que benefícios e aposentadorias estão sendo negadas injustificadamente e, por isso, promete fazer um dia de campo.
De acordo com o diretor executivo da FETRAF-PI, Francisco de Sousa, os trabalhadores vão quebrar tucum, fazer vassouras, abanos e outros produtos da agricultura familiar, garantindo que manifestação será pacífica. Ele, que também é presidente do SINTRAF de José de Freitas, falou de dois casos em seu município, “uma pequena amostra do problema que enfrentamos”.
“A dona Luzia é trabalhadora rural de Bacuri dos Craveiros, em José de Freitas. Ela foi beneficiada com o auxílio maternidade quatro vezes, mas, mesmo anexando essa comprovação, teve o quinto pedido negado. A justificativa do INSS foi a falta de enquadramento. 39 assentamentos de reforma agrária teve todos os benefícios negados porque faltou, segundo o órgão, comprovar a qualidade de trabalho rural. Não dá para entender”, reclama.
Francisco Sousa esteve esta manhã (10) na Assembléia Legislativa para pedir apoio ao deputado João de Deus (PT) para a realização de uma audiência pública para discutir as dificuldades para a concessão de aposentaria e de outros benefícios para o trabalhador rural.
O líder do Partido dos Trabalhadores afirmou que também irá conversar com a FETAG-PI, mas garantiu a possibilidade da audiência pública. João de Deus explicou que o governo federal está buscando agilizar as aposentarias rurais, da mesma forma como já fez com os trabalhadores urbanos.
“O ministro da Previdência, José Pimentel já tornou público que o mesmo sistema que garante aposentaria em até 30 minutos para o assegurado da agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista, quilombolas e nações indígenas deve ter início em julho. No entanto, precisamos ver as questões que acontecem em nosso Estado e ouvir o que o INSS pode fazer sobre isso”, declarou.
De acordo com Chefe de Recursos Humanos do INSS no Piauí, Yveline Leitão, os documentos necessários ela destacou: declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou matrícula em escola da zona rural, entre outros. Segundo ela, a dificuldade é o agricultor comprovar que é trabalhador rural.
Assessoria12/02/2009 14:34h tvcanal13.com.br
De acordo com o diretor executivo da FETRAF-PI, Francisco de Sousa, os trabalhadores vão quebrar tucum, fazer vassouras, abanos e outros produtos da agricultura familiar, garantindo que manifestação será pacífica. Ele, que também é presidente do SINTRAF de José de Freitas, falou de dois casos em seu município, “uma pequena amostra do problema que enfrentamos”.
“A dona Luzia é trabalhadora rural de Bacuri dos Craveiros, em José de Freitas. Ela foi beneficiada com o auxílio maternidade quatro vezes, mas, mesmo anexando essa comprovação, teve o quinto pedido negado. A justificativa do INSS foi a falta de enquadramento. 39 assentamentos de reforma agrária teve todos os benefícios negados porque faltou, segundo o órgão, comprovar a qualidade de trabalho rural. Não dá para entender”, reclama.
Francisco Sousa esteve esta manhã (10) na Assembléia Legislativa para pedir apoio ao deputado João de Deus (PT) para a realização de uma audiência pública para discutir as dificuldades para a concessão de aposentaria e de outros benefícios para o trabalhador rural.
O líder do Partido dos Trabalhadores afirmou que também irá conversar com a FETAG-PI, mas garantiu a possibilidade da audiência pública. João de Deus explicou que o governo federal está buscando agilizar as aposentarias rurais, da mesma forma como já fez com os trabalhadores urbanos.
“O ministro da Previdência, José Pimentel já tornou público que o mesmo sistema que garante aposentaria em até 30 minutos para o assegurado da agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista, quilombolas e nações indígenas deve ter início em julho. No entanto, precisamos ver as questões que acontecem em nosso Estado e ouvir o que o INSS pode fazer sobre isso”, declarou.
De acordo com Chefe de Recursos Humanos do INSS no Piauí, Yveline Leitão, os documentos necessários ela destacou: declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou matrícula em escola da zona rural, entre outros. Segundo ela, a dificuldade é o agricultor comprovar que é trabalhador rural.
Assessoria12/02/2009 14:34h tvcanal13.com.br
Romaria da Terra e da Água, Corrente, PI.
11ª ROMARIA DA TERRA E DA AGUA DO PIUI
MIGRAÇÃO FORÇADA E TRBALHO ESCRAVO
Corrente 1 e 2 de agosto de 2009
MIGRAÇÃO FORÇADA E TRBALHO ESCRAVO
Corrente 1 e 2 de agosto de 2009
Aconteceu a reunião em preparação a romaria no dia 11 de fevereiro de 2009 na CNBB.
onde foram encaminhadas as equipes de trablhos
COORDENAÇÀO CENTRAL DA ROMARIA:
D. Ramon
D. Pedro Brito
Altamiran Ribeiro
Carlos (CARITAS)
Gregório (CPT)
Pe. Carlos (Paróquia de Corrente)
Vanda (CNLB)
Cirlene (Pastoral do Migrante)
EQUIPES DE TRABALHO
COMUNICAÇAO E DIVULGAÇAO
Hildebrando Pires
Sabrina (CARITAS)
Rosima (Corrente)
Mazinho(Corrente
Raimunda Maria (Corrente)
Cleidionara (Corrente)
Ir. Rose (CPT)
SUBSIDIO
Hortencia Mendes(Caritas)
Pe. Carlos e Fátima Lustosa (Corrente)
Ir. Darcila (Pastoral Migrante)
Joana Lucia (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
LITUGIA
Pe. Carlos e Fátima (Corrente)
Eusébio (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
Ir. Cirlene
ANIMAÇAO
Ana Silva (Campo Maior)
Pe. Izaias (Barreiras do Piaui)
Acassio (Corrente)
Beatriz (corrente)
Altamiram
Tânia Mara ( corrente)
Sebastião (Corrente)
Paz (Corrente)
Ir. Josélia (CPT)
MEMORIAL DAS ROMARIAS E LUTAS DO POVO
Excelsa (CNLB)
Expedita (CPT)
Chiquinho(CNLB)
Pe. Amadeu ( seminário)
Jeones (CPT)
Fernando (Corrente) mais três pessoas. (ver os nomes)
TENDA
Pe. Amadeu (Seminário)
Conceição Avelino (Corrente)
Edilene Marcos (Corrente)
INFRA-ESTRUTURA
João Evangelista(Caritas)
Rita Sousa (Caritas)
Fernando (Corrente) mais três pessoas
TRIBUNA LIVRE
Gregório (CPT)
Carlos Humberto (Caritas)
Graça Ferreira (CNLB)
EQUIPE LOCAIS DE TRABALH (CORRENTE)
ACOLHIDA – 20 pessoas
HOSPEDAGEM – Por Bairro e Diocese
AGUA – 13 pessoas
SAUDE – 03 pessoas
ANIMAÇAO
EQUIPE DE LANCHE – em aberto, compondo a equipe
SOM (COM A DIOCES E PAROQUIA)
D. Ramon
D. Pedro Brito
Altamiran Ribeiro
Carlos (CARITAS)
Gregório (CPT)
Pe. Carlos (Paróquia de Corrente)
Vanda (CNLB)
Cirlene (Pastoral do Migrante)
EQUIPES DE TRABALHO
COMUNICAÇAO E DIVULGAÇAO
Hildebrando Pires
Sabrina (CARITAS)
Rosima (Corrente)
Mazinho(Corrente
Raimunda Maria (Corrente)
Cleidionara (Corrente)
Ir. Rose (CPT)
SUBSIDIO
Hortencia Mendes(Caritas)
Pe. Carlos e Fátima Lustosa (Corrente)
Ir. Darcila (Pastoral Migrante)
Joana Lucia (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
LITUGIA
Pe. Carlos e Fátima (Corrente)
Eusébio (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
Ir. Cirlene
ANIMAÇAO
Ana Silva (Campo Maior)
Pe. Izaias (Barreiras do Piaui)
Acassio (Corrente)
Beatriz (corrente)
Altamiram
Tânia Mara ( corrente)
Sebastião (Corrente)
Paz (Corrente)
Ir. Josélia (CPT)
MEMORIAL DAS ROMARIAS E LUTAS DO POVO
Excelsa (CNLB)
Expedita (CPT)
Chiquinho(CNLB)
Pe. Amadeu ( seminário)
Jeones (CPT)
Fernando (Corrente) mais três pessoas. (ver os nomes)
TENDA
Pe. Amadeu (Seminário)
Conceição Avelino (Corrente)
Edilene Marcos (Corrente)
INFRA-ESTRUTURA
João Evangelista(Caritas)
Rita Sousa (Caritas)
Fernando (Corrente) mais três pessoas
TRIBUNA LIVRE
Gregório (CPT)
Carlos Humberto (Caritas)
Graça Ferreira (CNLB)
EQUIPE LOCAIS DE TRABALH (CORRENTE)
ACOLHIDA – 20 pessoas
HOSPEDAGEM – Por Bairro e Diocese
AGUA – 13 pessoas
SAUDE – 03 pessoas
ANIMAÇAO
EQUIPE DE LANCHE – em aberto, compondo a equipe
SOM (COM A DIOCES E PAROQUIA)
Curso de Juristas Populares 2009
CURSO DE JURISTAS LEIGAS E LEIGOS
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – REGIONAL – PI
17 a 23 de janeiro de 2009 – Local: UFPI
Dia
Manhã
Tarde
17/01
8:00h Abertura
Acolhida dos participantes
Uma conversa avaliativa, tendo como base o primeiro modulo, celebração.
10:30h Palestra Prof. UFPI
14:00h Iniciando os estudos
Direito Constitucional.
18/01
8:00h Direito Constitucional
14:00h Direito Constitucional
19/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
20/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário até as 16:h Direito Constitucional
21/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
22/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Constitucional
23/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário
16:00h Avaliação e encerramento.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – REGIONAL – PI
17 a 23 de janeiro de 2009 – Local: UFPI
Dia
Manhã
Tarde
17/01
8:00h Abertura
Acolhida dos participantes
Uma conversa avaliativa, tendo como base o primeiro modulo, celebração.
10:30h Palestra Prof. UFPI
14:00h Iniciando os estudos
Direito Constitucional.
18/01
8:00h Direito Constitucional
14:00h Direito Constitucional
19/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
20/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário até as 16:h Direito Constitucional
21/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
22/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Constitucional
23/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário
16:00h Avaliação e encerramento.
domingo, 11 de janeiro de 2009
Desmatamento e trabalho escravo
Além da coincidência geográfica e das atividades econômicas – a produção de carvão e a pecuária são apontadas como umas das principais atividades causadoras do desmatamento –, as causas do trabalho escravo também são próximas às do desmatamento.
Trabalhador que fugiu de fazenda em Paragominas (PA) exibe cicatrizes de tortura. Ele foi queimado com ferro de marcar bois.
“São regiões inóspitas, onde não há infraestrutura material quanto institucional. Não há presença do estado fiscalizador.
O campo é aberto para práticas incontroláveis. Temos muita dificuldade para levar a fiscalização para a Terra do Meio [região do sudeste paraense], por exemplo, onde há muitas denúncias”, relata Plassat. Os produtos resultantes da utilização desse tipo de crime também revelam proximidade com atividades que causam impacto à floresta.
De acordo com o cientista político Leonardo Sakamoto, coordenador Repórter Brasil, ONG que atua no combate ao trabalho escravo, mercadorias com essa origem são consumidas dentro e fora do Brasil. “Carne bovina, soja, madeira, carvão vegetal – usado na siderurgia –, produção de frutas, como o cacau, e cana-de-açúcar”, enumera Sakamoto, que pesquisa as cadeias produtivas em que é recorrente esse tipo de crime.
Trabalhador que fugiu de fazenda em Paragominas (PA) exibe cicatrizes de tortura. Ele foi queimado com ferro de marcar bois.
“São regiões inóspitas, onde não há infraestrutura material quanto institucional. Não há presença do estado fiscalizador.
O campo é aberto para práticas incontroláveis. Temos muita dificuldade para levar a fiscalização para a Terra do Meio [região do sudeste paraense], por exemplo, onde há muitas denúncias”, relata Plassat. Os produtos resultantes da utilização desse tipo de crime também revelam proximidade com atividades que causam impacto à floresta.
De acordo com o cientista político Leonardo Sakamoto, coordenador Repórter Brasil, ONG que atua no combate ao trabalho escravo, mercadorias com essa origem são consumidas dentro e fora do Brasil. “Carne bovina, soja, madeira, carvão vegetal – usado na siderurgia –, produção de frutas, como o cacau, e cana-de-açúcar”, enumera Sakamoto, que pesquisa as cadeias produtivas em que é recorrente esse tipo de crime.
Amazônia concentra maior parte do trabalho escravo no Brasil
O site G1 traz ampla matéria hoje sobre a escravidão em fazendas da Amazônia. O texto, assinado por Iberê Thenório, do Globo Amazônia, em São Paulo, informa que "eles não vivem presos a correntes, não são transportados em navios féditos e nem são vendidos em mercados, mas são considerados escravos. Muitos trabalhadores brasileiros ainda são chamados assim porque bebem água suja, dormem em alojamentos superlotados, são obrigados a comprar equipamentos de trabalho e muitas vezes não podem deixar o emprego porque têm dívidas com patrão." Pará, Mato Grosso e Maranhão são estados mais afetados pelo problema. Mas o Piauí também está entre eles
Fonte: 180 Graus
Fonte: 180 Graus
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
TRABALHO ESCRAVO: Propriedade do PI aparece na listaSAIBA AQUI QUAL A PROPRIEDADE E O NOME DO DONO: A lista é a do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a relação de pessoas físicas e jurídicas que empregam trabalhadores em situação semelhante à escravidão, a chamada lista suja. Dezenove empregadores foram incluídos na nova versão da lista, que tem 205 nomes.Das 19 propriedades incluídas na lista, quatro são de Tocantins, três do Maranhão, três do Pará , duas de Goiás e duas de Mato Grosso do Sul. O Piauí também aparece com uma propriedade incluída. Segundo o relatório, é do empregador Antônio Odalto Smith Rodrigues de Castro, localizada no perímetro Irrigado do Gurguéia e Alvorada do Gurguéia. Desta propriedade, foram libertados 83 trabalhadores.
Além do Piauí, os estados da Bahia, Ceará, Paraná e de Mato Grosso tiveram, cada um, uma propriedade incluída. Entre os novos integrantes, a maioria das irregularidades foi encontrada em propriedades do setor de pecuária (11), além de carvoarias (3) e agronegócio (5). De acordo com a lista, 438 trabalhadores foram libertados das propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento.
QUAL SERÁ A PUNIÇÃOQuem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas. De acordo com o Ministério do Trabalho, para que o nome seja excluído do cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, investigação local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído da lista até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito.
Informaçôes: http://www.180/ graus.brasilportais.com.br veja a lista completa
Além do Piauí, os estados da Bahia, Ceará, Paraná e de Mato Grosso tiveram, cada um, uma propriedade incluída. Entre os novos integrantes, a maioria das irregularidades foi encontrada em propriedades do setor de pecuária (11), além de carvoarias (3) e agronegócio (5). De acordo com a lista, 438 trabalhadores foram libertados das propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento.
QUAL SERÁ A PUNIÇÃOQuem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas. De acordo com o Ministério do Trabalho, para que o nome seja excluído do cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, investigação local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído da lista até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito.
Informaçôes: http://www.180/ graus.brasilportais.com.br veja a lista completa
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