WE ARE NOT INVADERS, WE ARE NATURE´S MEMBERS AND NATURE´S KEEPERS
Aiming to protect and preserve the environment for the benefit of current and future generations, it became necessary the creation of conservation and environmental parks, ecological stations, biological reserves, environmental protection areas, areas of private reserves and permanent preservation of national heritage.
Among the parks listed above, the National Park of Serra da Capivara and the Park of Serra das Confusões.
We reaffirm the importance of those conservation units, but the people that lived there over time are parties in the construction and preservation of this heritage. So, instead of expulsion and exclusion, that people should be valued and treated equally to other elements that compose the nature.
Talk about parks, it is not just talk about cave paintings, rock, fauna, flora, but also the lives of human beings, their history, their culture, their identity.
Before the creation of parks, hundreds of families have been living and producing in this area already - always respecting nature. With the creation of parks, many of these families were expelled and obliged of living in suburbs of cities.
Many of them still have not been indemnified and those who still live in the ecological corridor, suffer persecution, repression and intimidation, and still are not holders of public policy and not valued by the importance they have in this process.
We condemn and denounce the actions of environmental predators, such as the exploitation of minerals in the surrounding parks, hunting and predatory and the consequent trafficking of wild animals, and the routine fire use.
Before this finding, we demand: participation, public policies, respect, appreciation for life and security of citizenship.
WE ARE PART OF THIS HISTORY AND NATURE´S KEEPERS
Families living around the park Serra da Capivara
Pastoral Land Commission, PI, Brazil
Contribuir na formação das trabalhadoras e trabalhadores do campo, na luta pela terra, água, direitos, justiça, igualdade e solidariedade. NA LUTA PELA TERRA E PELA VIDA!
quinta-feira, 2 de julho de 2009
quinta-feira, 25 de junho de 2009
IV Romaria das Comunidades e Entidades Organizadas. Porto-Piaui.
Aconteceu no dia 20 de junho de 2009, no muncípio de Porto-PI, a IV Romaria das Comunidades e Entidades Organizadas, com o Tema: Migração forçada, Trabalho Escravo e segurança Pública, tema este que teve como objetivo alertar, conscientizar e organizar a população no combate a estes sinais que geram a morte. A romaria teve inicio no Sindicato dos Trabalhaores (as) rurais, com uma missa, celebrada pelo Pe. Adão.
Estavam presente nesta caminhada as pastorais e organizações, igreja, sindicato e comunidades.
Após a celebração, aconteceu as falas dos representantes. O trabalhador rural Vaner, refletiu o tema "Migração forçada", dando enfase ao texto bíblico do Ex. 3,8"Desci para libertar o meu povo", em seguida Francisco Alan da CPT, Regional refletiu a tematica "Trabalho Escravo", esclarecendo como se dá essa forma de violação dos direitos humanos"ninguém será mantido em escravidão ou servidão por divida"Art. 4º Declaração Universal dos DH.
Na parada feita na Comunidade Alto Bonito, Pe. Antonio José falou sogre a segurança pública, relembrando o tema da CF- 2009 "Fraternidade e segurança publica "destacou a falta de politicas que garantam a seguraça pública.
Irradiados (as) pela luz do sol quente, a romaria não pára, muitos cantos de animação, logo em seguida na comunidade Mocambo, foi realizado o lanche, o povo distribuido em pequenos grupos fez a partilha.
finalizando, foi feito uma retrospectiva das romarias passadas e desde aquele momento o povo foi convidado a participar da 11º Romaira da Terra e da Agua que sera ralizada em Corrente no PI, nos dia 01 e 02 de agosto deste ano.
Pe. Adão fez uma oração de envio a todas e todos, romeiros, que como povo do antigo testamento marcham para a terra prometida, guiados pelo Deus Libertador.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Não somos invasores, somos integrantes e preservadores da natureza
NÃO SOMOS INVASORES, SOMOS INTEGRANTES E PRESERVADORES DA NATUREZA
Objetivando proteger e preservar o meio ambiente para o aproveitamento das atuais e futuras gerações, tornou-se necessário a criação de unidades conservação, como parques ambientais, estações ecológicas, reservas biológicas, área de proteção ambiental (APA), área de preservação permanente (APP) e reservas particulares do patrimônio nacional (RPPN).
Dentre eles destacamos o Parque Nacional da Serra da Capivara e o Parque Serra das Confusões. Reafirmamos a importância dessas unidades de conservação, porém, o povo que ao longo dos tempos que lá habitam, são partes na construção e preservação deste patrimônio, por isso ao invés da expulsão e exclusão, essas das pessoas deveriam ser tratadas e valorizadas igualmente aos demais elementos que compõem a natureza.
Falar em parques, não é só falar de pinturas rupestre, pedras, fauna, flora, mas também, da vida do ser humano, sua história, sua cultura, sua identidade.
Antes da criação dos parques centenas de famílias já viviam e produziam nesta área respeitando a natureza. Com a criação dos mesmos, muitas destas famílias foram expulsas passando a viverem nas periferias das cidades, sendo que muitas delas ainda hoje não foram indenizadas e as que moram no corredor ecológico, sofreram perseguições, repressão, intimidação, e ainda não são detentores das políticas públicas e nem valorizadas pela importância que tem neste processo.
Condenamos e denunciamos as ações depredadoras do meio ambiente, como a exploração de minérios no entorno dos Parques; caça predatória e o conseqüente tráfico de animais silvestre; prática rotineira de queimadas. Diante dessa constatação, exigimos: participação, políticas públicas, respeito, valorização à vida e garantia da cidadania.
SOMOS PARTES DESTA HISTÓRIA E CONSERVADORES DA NATUREZA
Famílias em torno do Parque da Serra da Capivara.
Comissão Pastoral da Terra, PI
Objetivando proteger e preservar o meio ambiente para o aproveitamento das atuais e futuras gerações, tornou-se necessário a criação de unidades conservação, como parques ambientais, estações ecológicas, reservas biológicas, área de proteção ambiental (APA), área de preservação permanente (APP) e reservas particulares do patrimônio nacional (RPPN).
Dentre eles destacamos o Parque Nacional da Serra da Capivara e o Parque Serra das Confusões. Reafirmamos a importância dessas unidades de conservação, porém, o povo que ao longo dos tempos que lá habitam, são partes na construção e preservação deste patrimônio, por isso ao invés da expulsão e exclusão, essas das pessoas deveriam ser tratadas e valorizadas igualmente aos demais elementos que compõem a natureza.
Falar em parques, não é só falar de pinturas rupestre, pedras, fauna, flora, mas também, da vida do ser humano, sua história, sua cultura, sua identidade.
Antes da criação dos parques centenas de famílias já viviam e produziam nesta área respeitando a natureza. Com a criação dos mesmos, muitas destas famílias foram expulsas passando a viverem nas periferias das cidades, sendo que muitas delas ainda hoje não foram indenizadas e as que moram no corredor ecológico, sofreram perseguições, repressão, intimidação, e ainda não são detentores das políticas públicas e nem valorizadas pela importância que tem neste processo.
Condenamos e denunciamos as ações depredadoras do meio ambiente, como a exploração de minérios no entorno dos Parques; caça predatória e o conseqüente tráfico de animais silvestre; prática rotineira de queimadas. Diante dessa constatação, exigimos: participação, políticas públicas, respeito, valorização à vida e garantia da cidadania.
SOMOS PARTES DESTA HISTÓRIA E CONSERVADORES DA NATUREZA
Famílias em torno do Parque da Serra da Capivara.
Comissão Pastoral da Terra, PI
sexta-feira, 12 de junho de 2009
12 de junho dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
Escrito por Combate ao Trabalho Infantil: contra a exploração de crianças e adolescentes
12/06/2007 O dia 12 de junho é marcado como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data é lembrada como um protesto contra a injustiça em que se encontram meninos e meninas, trabalhando por longas jornadas, em condições perigosas e freqüentemente expondo suas vidas a riscos.
A comemoração existe desde 2002, à partir de uma iniciativa da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em chamar a atenção de sociedades e governos à importância da implementação das Convenções nº 138, que estabelece idade mínima para admissão do emprego, e nº 182, que trata das piores formas de trabalho infantil.
Para entender
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. No Brasil, trabalho com menos de 16 anos é ilegal e judicialmente punido. O artigo 2º, item 1º, da Convenção 138, da OIT, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho, em geral, 15 anos.
No caso dos países-membros considerados muito pobres (não é o caso do Brasil), a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho, além de recomendar a idade de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, sugerindo 16 anos para trabalhos que não sejam de risco, desde que o jovem receba instrução adequada ou treinamento vocacional.<>
Outro fato preocupante hoje no Brasil é que, em geral, o trabalho infantil não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas desta prática, são consideradas delito. Entre elas estão o trabalho infantil escravo, maus tratos, exploração da prostituição de menores, pornografia e venda ou tráfico de menores.
Dados
Segundo pesquisa recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de cinco milhões de jovens entre cinco e 17 anos de idade trabalham no Brasil. Na última década, o governo brasileiro aprovou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.
O trabalho infantil doméstico, por exemplo, vem sendo reconhecido como uma das piores formas de exploração de crianças no Brasil, nos últimos anos. Seu combate deve ser considerado como de maior prioridade, pois é um trabalho realizado dentro de casa, onde não há fiscalização.
A estimativa é de que mais de 400 mil crianças, com idade entre cinco e 16 anos, exercem trabalho doméstico. Esse é um dos principais setores de ocupação infantil no país. As meninas são maioria - 90% dos casos, com maior incidência de negras ou pardas.
Para o Secretário de Políticas Sociais da CUT, Carlos Rogério de Carvalho Nunes, a exploração de mão-de-obra infantil está tão disseminada, que é possível encontrá-la tanto nos meios urbanos, quanto nos rurais. “A única maneira de eliminar o trabalho infantil de fato é através de uma fiscalização rígida e competente. É o poder do Estado que pode mudar isso”.
“Outra questão que deve ser analisada para exterminar de vez a exploração das crianças no nosso país é o processo educacional rígido. As próprias empresas devem se conscientizar na hora de contratar adolescentes. O jovem inicia a carreira muito cedo, diminuindo sua expectativa de vida e preenchendo grande parte do seu tempo com trabalhos, muitas vezes, forçado”, ressalta Carlos.
Uma das buscas ao combate do trabalho infantil é a publicação "Piores Formas de Trabalho Infantil - Boas Práticas em Comunicação - Um guia para fontes de informação”, lançada pela ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância). O guia traz recomendações sobre como instituições e especialistas que atuam no tema podem elaborar uma estratégia de comunicação para, em parceria com a imprensa, dar visibilidade às suas ações, ampliar o debate público e contribuir para a eliminação do trabalho infantil.
Outro exemplo de ação contra à exploração infantil é o jornal mural elaborado pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CUT), onde, em conjunto com a OIT, expõe a situação preocupante das crianças brasileiras, com a intenção de alertar e aproximar as escolas às lutas contra o trabalho infantil.“Uma das idéias e preocupações da CNTE é assegurar o direito da criança ter uma infância com estudo digno. Para isso, estamos sempre engajados pela erradicação do trabalho infantil. Nosso jornal mural, o CNTE Notícias, de maio deste ano, foi encaminhado à centenas de escolas, com a intenção de alertar os professores e sugerindo como trabalhar a questão do trabalho infantil nas aulas”, explica a presidente da CNTE, Juçara Maria Dutra VieiraCNTE.JPGClique e acesse o Jornal Mural CNTE Notícias
É preciso adotar às sociedades a consciência de que o trabalho infantil obriga a criança a assumir as responsabilidades, obrigações e esforço físico de um adulto, o que prejudica sua saúde, sua moral e seu desenvolvimento pleno. Por esta razão, é necessário o crescimento do movimento para a eliminação do trabalho infantil, com a idéia de que todos os cidadãos possuem um papel importante a desempenhar, podendo ajudar milhões de crianças e adolescentes de todo o mundo a terem vidas mais decentes e felizes.
Lugar de criança é na escola. Não ao trabalho infantil!
michele.imprensa@cut.org.br
quinta-feira, 4 de junho de 2009
OIT divulga novo relatório sobre trabalho forçado no mundo
Entre no site da adital e veja matéria na integra.
OIT divulga novo relatório sobre trabalho forçado no mundo
OIT divulga novo relatório sobre trabalho forçado no mundo
No Brasil
A OIT aproveita o relatório para mostrar o perfil das pessoas submetidas a esse tipo de trabalho no Brasil. Hoje, após 121 anos da Lei que abolia a escravidão, a Lei Áurea, o problema do trabalho forçado ainda persiste. Segundo um dos estudos da Organização, a maioria das vítimas desloca-se constantemente dentro do país e começa a trabalhar antes dos 16 anos de idade.
Dos 121 entrevistados na pesquisa, 48 trabalhadores haviam sido chamados através de um amigo ou conhecido e 33 através de um agente de recrutamento ou diretamente no estabelecimento rural. O estudo destaca ainda que grande parte dos trabalhos forçados no país estava ligada às atividades ilegais que causam o desmatamento da floresta amazônica
A OIT aproveita o relatório para mostrar o perfil das pessoas submetidas a esse tipo de trabalho no Brasil. Hoje, após 121 anos da Lei que abolia a escravidão, a Lei Áurea, o problema do trabalho forçado ainda persiste. Segundo um dos estudos da Organização, a maioria das vítimas desloca-se constantemente dentro do país e começa a trabalhar antes dos 16 anos de idade.
Dos 121 entrevistados na pesquisa, 48 trabalhadores haviam sido chamados através de um amigo ou conhecido e 33 através de um agente de recrutamento ou diretamente no estabelecimento rural. O estudo destaca ainda que grande parte dos trabalhos forçados no país estava ligada às atividades ilegais que causam o desmatamento da floresta amazônica
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Encontro de formação da Grande Região Nordeste


Tema: LUTA PELA TERRA E DEFESA DOS TERRITÓRIOS NO CONTEXTO ATUAL DO BRASIL E DO MUNDO
Aconteceu nos dia 26 a 29 de maio de 2009 – São Raimundo Nonato, PI o Encontro de formação da Grande Região Nordeste.
Aconteceu nos dia 26 a 29 de maio de 2009 – São Raimundo Nonato, PI o Encontro de formação da Grande Região Nordeste.
Foi um momento de troca de experiências, estudo e reflexão, estiveram presente todas as regiões que compõem a Grande Região Nordeste.
“Todos os dias é preciso lutar para que esse amor
à humanidade viva se transforme em fatos concretos,
em atos que sirvam de exemplo de mobilização” Che Guevara
segunda-feira, 25 de maio de 2009
segunda-feira, 18 de maio de 2009
18 de Maio dia Nacional de combate ao abuso e exploração sexual infanto juvenil
Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, PI
Inauguração da Casa de Produção na Comunidade Ezequiel, em Miguel Alves, no dia 13 de maio as 16:00hs.
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Inauguração das Casas de Produção das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, PI
No dia 13 de maio aconteceu a inauguração das Casas de Produçâo da Mulheres Quebradeiras de Coco. Foi um momento festivo e celebrativo.
Assentamento Retrato.
Assentamento Retrato.
domingo, 10 de maio de 2009
Inauguração das Casas de Produção - Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco.
Nos dias 13 e 14 de maio acontecerá a inauguração das Casas de Produção dos grupos de Mulheres Quebradeias de Coco no Muncípio de Miguel Alves, PI.
Confira a programação:
Dia 13/05 às 10:00h inauguração da Casa de Produção no Assentamento Retrato
Dia 13/05 às 16:00h inauguração da Casa de Produção na Comunidade do Ezequiel
Dia 14/05 às 10:00h inauguração da Casa de Produção no Assentamento todos os Santos
Oficina sobre Gênero
No dia 24/04/2009, aconteceu no Assentamento Barro Vermelho, Redenção do Gurguêia uma oficina sobre relações sociais de gênero, com a participação da Comunidade.
Foi um momento muito rico de traca de saberes, onde mulheres e homens foram desconstruindo preconceitos e reconstruindo novas relações.
Estiveram presente os agentes da CPT da Região, Jeones e Ana Marcia, que acompanham a área.
Ir. Rose facilitou a oficina.
Momento de trabalho em grupo.
domingo, 3 de maio de 2009
THE: Entidade realiza encontro e denuncia questões ambientais
Com o objetivo de discutir o tema: “Os impactos ambientais nos biomas e as políticas públicas”, a Comissão Pastoral da Terra no Piauí (CPT-PI) reúne nesta quarta-feira (29) e quinta-feira (30) lideranças de 22 municípios do Estado no Centro de Educação Popular, no Parque Piauí, zona sul de Teresina.
Ao todo, 40 participantes representando regiões do todo o Piauí discutem as questões ambientais da realidade do Estado. De acordo com o coordenado Antônio Eusébio, coordenador do encontro, o evento é uma oportunidade de conhecer a realidade do Estado: “Nosso objetivo é fazer análise da atuação dos órgãos que tratam da questão ambiental e saber como tratam a questão no momento, bem como analisar as políticas públicas do Estado e saber como estão aplicadas para um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conta.
Eusébio afirma ainda que a criação de parques ambientais no Piauí como o Parque da Serra Vermelha podem desabrigar famílias inteiras: “Não somos contra os parques ambientais. Achamos justo, agora é preciso um respeito com as famílias que moram nesses parques” afirma o coordenador lembrando também que empresas que hoje se instalam no Estado e provocam desmatamento são empresas de fora do Estado.
O encontro conta com a participação do assessor da CPT Nacional, Roberto Malvezzi. Ele explica que a implantação de grandes projetos em áreas que deveriam ser preservadas provocam impactos negativos ao meio ambiente e a população como um todo: “É uma realidade única. Os grandes projetos de infra-estrutura como hidroelétricas, estradas, transposições de rios e portos são projetos do agro negócio. Esses projetos sempre são uma agressão ao meio ambiente e populações tradicionais” declara.
O assessor explica que os governos como um todo, patrocinam os projetos que provocam danos ao meio-ambiente bem como o desmatamento e poluição dos rios: “Governo é o grande patrocinador do modelo econômico vigente e é o modelo econômico que produz a grande destruição ambiental e não adianta depois sair corrigindo com pequenas compensações. Essas compensações não tem remediado o estrago feitos pelos grande projetos”, finalizou o assessor.Do encontro regional,propisições devem aprovadas e encaminhados as regionais da CPT-PI, bem como aos órgão do Estado.
O assessor explica que os governos como um todo, patrocinam os projetos que provocam danos ao meio-ambiente bem como o desmatamento e poluição dos rios: “Governo é o grande patrocinador do modelo econômico vigente e é o modelo econômico que produz a grande destruição ambiental e não adianta depois sair corrigindo com pequenas compensações. Essas compensações não tem remediado o estrago feitos pelos grande projetos”, finalizou o assessor.Do encontro regional,propisições devem aprovadas e encaminhados as regionais da CPT-PI, bem como aos órgão do Estado.
Magnus Regis / Edição: Dani Sá
29/04/2009 18:22h
sábado, 25 de abril de 2009
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Brasil - Invasão ou ocupação de terras? Quem é o vilão nesta história
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Desde já posso garantir que todas essas afirmações são falsas. Vemos que a falta de informação acaba levando as pessoas, mesmo trabalhadoras, a repetirem o discurso das elites, capitaneado pela mídia subserviente desses interesses. Para provar o que afirmo vou começar bem do começo. Primeiro, toda grande propriedade no Brasil é injusta. Desafio alguém que consiga me provar que qualquer latifúndio existente no Brasil tenha sido comprado com dinheiro ganho honestamente. Todas as grandes propriedades, rurais e urbanas, resultaram de vantagens obtidas junto ao poder do Estado, com a grilagem de terras ou é fruto de herança, algo que perpetua a desigualdade entre as pessoas. Podemos citar, por exemplo, as grandes áreas adquiridas durante o regime das sesmarias. Enquanto em Portugal o donatário tinha de prestar contas do que produzia na pequena extensão de terra que recebia, no Brasil a doação de terras virou motivo de escândalos.
Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
Delze dos Santos Laureano *
Adital -
Às vezes dá até preguiça de ficar explicando todo dia o óbvio. Mas, é recorrente o mesmo fato. Toda vez que noticiamos a ocupação de terras rurais ou urbanas por famílias empobrecidas, o senso comum fala mais alto. Usualmente vamos ouvir de muitos dos nossos interlocutores: "Não sou contra a distribuição de terra e casa para quem precisa, mas tem muito oportunista no meio desta gente que só quer tirar proveito e vender depois a terra que ganhou do governo!" Outras vezes ouvimos: "Não podemos admitir o uso da violência pelos sem-terra ou sem-teto. Por que eles não fazem como eu que trabalhei muito para ter a minha casa!" Podemos ouvir ainda: "O que sou contra é a invasão de terra que tem dono, a propriedade tem de ser respeitada. Precisamos de segurança jurídica!"
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Em 1850, já no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras - Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação. Como vemos, ao invés de avanços, retrocede a legislação agrária no país, o que apenas torna mais injusta ainda a nossa Política Agrária.
Mas, vamos imaginar que o donatário, tendo recebido um imenso latifúndio tenha medido a terra e realizado o registro. Toda essa extensão de terra, desde a confirmação da sesmaria deveria estar cultivada ou aplicada a alguma atividade agrária e cumprindo a função social, simultaneamente nos aspectos econômicos, ambientais e sociais. Tudo conforme já previa o Estatuto da Terra em 1964 e agora nos moldes estipulados pelo Art. 186 da Constituição de 1988. Caso contrário, devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
Não podemos nos esquecer que a maioria dos grandes proprietários ocultaram por muito tempo a real extensão de suas terras para não pagar o valor devido do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -, previsto na Constituição como um imposto progressivo, Art. 153, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Como a bancada ruralista existente no Congresso Nacional tem um peso muito grande nas decisões, não há efetivamente a valorização deste comando constitucional. O valor arrecadado com o ITR no país inteiro é insignificante. A reforma agrária, que deveria ser financiada com essa arrecadação, conforme a destinação prevista no Estatuto da Terra, continua sistematicamente adiada.
Os índices de produtividade utilizados pelo INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária - para a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural, sob o aspecto econômico, são ainda os de 1975, permitindo a manutenção das atividades do agronegócio de baixa produtividade, inclusive da pecuária extensiva, que é a atividade agrária mais atrasada no Brasil. Some-se que os aspectos sociais, como a existência de trabalho escravo, a degradação do meio ambiente e os conflitos pela posse da terra são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário ao julgar o aspecto do cumprimento da função social, restando somente o critério da produtividade.
É bom refrescar na memória também a doação de extensas áreas de terras rurais às empresas nas décadas de 1960 a 1980. O discurso dos militares assentava-se no desenvolvimentismo para contrapor à reforma agrária. Frases como "Exportar é o que importa!" e "Plante que o João garante!" justificaram as doações de terras para empresas. Essas se beneficiavam da renúncia fiscal para "desenvolver" o campo. Em 1988 o legislador constituinte entendeu necessário fazer uma revisão de todas essas doações. O dispositivo inscrito no Art. 51 da ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - nunca foi cumprido pelo Congresso Nacional, restando mais essa dívida moral para com a sociedade brasileira. Todos os estudos realizados dão conta de ter ocorrido desde essa época o maior êxodo rural do mundo, expulsando do meio rural mais de 40% da população brasileira em pouco mais de uma década. A propriedade da terra tornou-se ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores passou a disputar um posto de trabalho na cidade. Porém as oportunidades de emprego tornaram-se cada vez mais escassas, principalmente para a mão-de-obra excedente do campo, despreparada para o trabalho na indústria e nos serviços urbanos.
Não posso deixar de mencionar ainda as artimanhas utilizadas para a tão conhecida grilagem de terras. Como os antigos registros basearam-se nas medidas calculadas "no olho" por pessoas que tinham experiência nesse trabalho, por vezes havia pequenos ajustes a serem feitos, posteriormente, nos registros dos imóveis. Todavia, as retificações das áreas, na maioria das vezes, são indícios claros de legalização de terras solapadas dos antigos possuidores, normalmente pessoas pobres que foram constrangidas/violentadas para abandonarem suas terras por não possuírem o título de domínio. Muitas vezes são terras devolutas, que devido à inércia dos governos, desde 1850, nunca foram discriminadas, permanecendo na posse de grandes empreendedores, como são as empresas eucaliptadoras em Minas Gerais. Considerando que os cartórios são negócios privados no Brasil, portanto controlados pelos donos do poder, muitos documentos foram forjados e não resistem a um levantamento idôneo da cadeia dominial do imóvel.
Finalmente, cabe falar do problema dos imóveis urbanos. A especulação imobiliária urbana é conhecida de norte a sul, de leste a oeste do Brasil. Todos sabem que terra não tem um valor intrínseco, senão as obras e o trabalho realizados sobre a sua superfície ou o serviço que pode ser vendido em razão do seu direito de uso. Muitos proprietários urbanos ganham dinheiro beneficiando-se dos melhoramentos públicos realizados na região. Assim, detêm uma área de terra, não porque precisam ou porque efetivamente podem dar uma função social ao imóvel, mas esperando a sua valorização. Só que essa valorização ocorre em razão da aplicação dos recursos de toda a sociedade e que, portanto, deveriam ser revertidos em benefício de toda a sociedade. Mecanismo para isso existe na lei, como, por exemplo, a cobrança do IPTU progressivo, expressamente previsto na Constituição federal, ou a contribuição de melhoria em razão de obra que supervalorize o imóvel. Porém, como a propriedade é vista como direito absoluto, intocável, ela é sempre protegida pelos titulares do poder, ainda que contra a dignidade da pessoa humana. Basta ver a quantidade de pessoas que reivindicam um pedaço de chão para morar ou para trabalhar, enquanto são mantidos os privilégios de uma minoria proprietária que descumpre o preceito fundamento da função social do imóvel. Por tudo isso, só resta indagar: será que é defensável em um país com área de 850 milhões de hectares de terra existirem pessoas sem lugar para morar?
Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes. Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como consequência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.
Mesmo tendo dito o óbvio, acredito que valha a pena, de vez em quando, refrescar a memória dos mais desinformados acerca da legitimidade das ações dos que lutam de forma organizada pelo direito à moradia, pela reforma agrária, pelo direito de ter trabalho e renda. Todos os direitos sociais são tão protegidos pelas leis brasileiras quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social, conforme explicado acima. Melhor pensar como os anarquistas: "Toda propriedade privada é um roubo!" Toda especulação imobiliária deve ser considerada um roubo e não merece proteção jurídica.
Para concluir, entendemos que os direitos individuais, como o direito de propriedade, que são os direitos de liberdade, só podem ser invocados se considerarmos na mesma medida o direito de igualdade. Nesta esteira é que proponho: antes de defendermos os direitos dos proprietários temos o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante. Um processo de exclusão mesmo, em um país tão rico como o Brasil. Se depender da boa vontade dos políticos de plantão nada será feito senão as migalhas assistencialistas. As mudanças estruturais só vão ocorrer com a luta do povo organizado.
Essa a nossa bandeira ao apoiar os movimentos sociais que contribuem na construção da via democrática popular no Brasil.
Belo Horizonte, 24/04/2009.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Encontro de formação com a temâtica Gênero
Acontecerá no dia 24/04/2009 em Redenção, PI uma oficina com a temática Relações Sociais de Gênero.
A oficina tem como objetivo sensibilizar o grupo sobre a temática Relações Sociais de Gênero.
GÊNERO
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 80 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social das mulheres já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a idéia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
A oficina tem como objetivo sensibilizar o grupo sobre a temática Relações Sociais de Gênero.
GÊNERO
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 80 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social das mulheres já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a idéia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Caminhada das águas - 20 de março de 2009
Mistica inicial, trazendo presente toda vida ameaçada, o que é possível fazer para contribuir com a preservação do meio ambiente, de modo especial os 4 elementos, água, terra, ar e luz.
sexta-feira, 20 de março de 2009
Semana da´Água no Piauí.
Cerca de 400 pessoas participarão, na próxima sexta-feira, 20, da V Caminhada das Águas. A atividade faz parte da Semana da Água 2009, que iniciou no dia15 e segue até o próximo domingo, 22. Com o tema "Água, sustentabilidade, vida e cidadania" a Semana é promovida por entidades não-governamentais e que trabalham em defesa do meio ambiente, assim como a rede Cáritas e as organizações que integram a Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA) . No Piauí, a ASA é representada pelas entidades formadoras do Fórum Piauiense de Convivência com o Semiárido.Com o objetivo de chamar a atenção da população para a temática da água, uso dos recursos naturais e a necessidade cada vez mais urgente da organização de homens e mulheres na defesa de um modelo de desenvolvimento que seja sustentável e solidário, a Caminhada das Águas é um manifesto simbólico e político que, durante os quatro anos de realização, tem tido avanços no ponto de vista do protesto e da manifestação .Para o coordenador do Fórum Piauiense de Convivência com o Semiárido, Washington Gonçalves, a caminhada continua sendo um marco histórico e busca, nesta edição, mostrar para a sociedade a forma participativa de democratização da água através de programas desenvolvidos pela ASA."O Programa 1 Milhão de Cisterna Rurais, o P1MC, desenvolvido pela ASA, já construiu até hoje 249 mil cisternas em todo o Semiárido brasileiro, beneficiando 1,2 milhão pessoas. No Piauí, são 22 mil desses reservatórios que proporcionam água potável, na porta de casa, a 22 mil famílias, o que representa 352 milhões de litros de água distribuídos na zona rural do estado para o consumo de 110 mil pessoas . Isso é a confirmação que não precisamos fazer obras faraônicas, mas construir formas adequadas de convivência com o Semiárido", afirma Washington.O coordenador também chama a atenção para o aspecto político da Semana da Água, que busca demonstrar para a sociedade e para as autoridades do Piauí uma triste realidade, pois ainda existem cerca de 27 mil famílias rurais, sem falar nas famílias que estão nos centros urbanos, que não têm acesso a água potável. ?Diante desse quadro, a cisterna de captação de água da chuva é a alternativa viável para que as pessoas da zona rural alcancem sua sustentabilidade de água para o consumo humano, garantido vidas e gerando cidadania?, enfatiza Washington. A concentração da V Caminhada da Água começará às 7h, com mística de abertura, na Av. Marechal Castelo Branco, em frente ao Parque Ambiental, próximo à Assembléia Legislativa, e saída às 7:30h . O percurso prevê três paradas estratégicas: na Agespisa, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT) e no Palácio de Karnak, sede do governo estadual, onde se encerrará a Caminhada. No Palácio, os manifestantes entregarão ao Governador Wellington Dias uma carta com reivindicações.Fórum Piauiense de Convivência com o SemiáridoO Fórum Piauiense representa um coletivo formado por 15 entidades da sociedade civil entre organizações não-governamentais e movimentos sociais estaduais e microrregionais que atuam no debate e na articulação de políticas públicas para o semiárido piauiense. Entretanto, participam ativamente das discussões as seguintes entidades: Cootapi e Associados, Fetag, Cáritas Brasileira, Obra Kolping, Centro Regional de Assessoria e Capacitação (Cerac), Centro Mandacaru e Escola Paulo de Tarso, mobilizadas por uma Coordenação Executiva (CE) formada por representantes da Cootapi, Cáritas Brasileira, Kolping e Fetag.Os Compromissos do Fórum:- Defesa da sustentabilidade do ecossistema semi-árido piauiense;- Luta contra a desertificação;- Luta pela quebra do monopólio de acesso à terra, água e outros meios de produção como formas de promover o desenvolvimento sustentável do semi-árido;- Luta por políticas públicas de convivência com o semi-árido definidas em sua Carta Política através da participação em todo o processo (concepção, implementação e fiscalização);- Seu compromisso maior é com as necessidades, potencialidades e interesses das populações locais do semi-árido, em especial as agricultoras e os agricultores familiares.Atualmente, o Fórum acompanha a execução dos dois maiores programas desenvolvidos pela ASA, ou seja, o Programa de Formação e Mobilização Social para Convivência com o Semi-Árido: Um Milhão de Cisternas Rurais (P1MC) e o programa Uma Terra e Duas Águas (P1+2).Esses programas vêm desencadeando um movimento de articulação e de convivência sustentável com a região semiàrida, através do fortalecimento da sociedade civil, da mobilização, envolvimento e capacitação das famílias, com uma proposta de educação processual. Atividades da Semana da Água no PiauíDia 20 - Teresina V Caminhada da ÁguaConcentração e mística de abertura às 7:00h em frente ao Parque Ambiental, em frente à Assembléia Legislativa e saída às 7:30h com percurso até o Palácio de Karnak.De 17 a 21 - ItainópolisI Semana da ÁguaProgramação: mobilização e palestra nas escolas e panfletagem na cidadeDia 21 - mutirão de coleta de lixo com cerca de 200 alunos/as e agricultores familiares horário: 07:30 as 10:00hDia 21 - celebração em defesa do rio Itaim com concentração e manifestação na ponte sobre o rio Itaim, às 16:30hDia 21- PicosConcentração em defesa do Rio GuaribasHorário: às 16h
terça-feira, 17 de março de 2009
Trabalho Escravo.
Fiscalização resgata 149 trabalhadores
Brasília - Há quem pense que o ano só começa após o carnaval. Para o Ministério do Trabalho e Emprego essa máxima não é nem cogitada. Prova disso são as ações do Grupo Móvel de Fiscalização que, nos dois meses iniciais de 2009, realizou nove operações em 15 fazendas, resgatando 149 trabalhadores de situações irregulares no exercício de suas funções. Os dados são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e demonstram as ações até 19 de fevereiro.A exemplo de 2008, o Pará aponta entre os estados com mais trabalhadores resgatados.
No ano passado, foram 811; e já em 2009, lidera a lista com 71 resgates, seguido do Mato Grosso (33) e de Santa Catarina (20). Além dos já citados, Maranhão, Pernambuco e Paraná também contaram com a presença do Grupo que, somando os três estados, resgatou 25 pessoas.O valor dos pagamentos de indenizações superou R$ 230 mil. Ademais, o Grupo lavrou 218 au-tos de infração nas 15 propriedades fiscalizadas, tendo sido 80 deles no Pará, 49 no Mato Grosso e 38 em Santa Catarina.Forte atuação - O número de operações nos dois primeiros meses de 2009 é quase equivalente às ações realizadas em todo ano de 1995 (11), quando começaram os trabalhos do Grupo Móvel. A atuação dos fiscais tem sido crescente desde então. Em 2008, com a conclusão dos trabalhos, 156 operações foram feitas, mais de 200 fazendas fiscalizadas e 5.016 trabalhadores resgatados.
Juiz é acusado de usar trabalho escravoBrasília - De acordo com a fiscalização coordenada pelo Ministério do Trabalho, durante três meses, em 2007, 25 pessoas trabalharam na Fazenda Pôr do Sol, na cidade de Bom Jardim, no interior do Maranhão - sem as mínimas condições de segurança e de higiene. Policiais, promotores e fiscais classificaram o que viram como trabalho escravo. Isso, apesar de o dono da Fazenda Pôr do Sol ser um conhecedor das leis. "A gente comia um feijãozinho meio-dia. À tarde, arroz branco com molho de pimenta", conta um trabalhador, que não quis se identificar. Nascido no interior de São Paulo, Marcelo Baldochi passou num concurso público em 2003 e tomou posse como juiz no Maranhão em 2006. É ele o dono da Pôr do Sol. "De 15 em 15 dias, tinha vez dele ir lá na fazenda", conta um trabalhador. O juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo. Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
Brasília - Há quem pense que o ano só começa após o carnaval. Para o Ministério do Trabalho e Emprego essa máxima não é nem cogitada. Prova disso são as ações do Grupo Móvel de Fiscalização que, nos dois meses iniciais de 2009, realizou nove operações em 15 fazendas, resgatando 149 trabalhadores de situações irregulares no exercício de suas funções. Os dados são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e demonstram as ações até 19 de fevereiro.A exemplo de 2008, o Pará aponta entre os estados com mais trabalhadores resgatados.
No ano passado, foram 811; e já em 2009, lidera a lista com 71 resgates, seguido do Mato Grosso (33) e de Santa Catarina (20). Além dos já citados, Maranhão, Pernambuco e Paraná também contaram com a presença do Grupo que, somando os três estados, resgatou 25 pessoas.O valor dos pagamentos de indenizações superou R$ 230 mil. Ademais, o Grupo lavrou 218 au-tos de infração nas 15 propriedades fiscalizadas, tendo sido 80 deles no Pará, 49 no Mato Grosso e 38 em Santa Catarina.Forte atuação - O número de operações nos dois primeiros meses de 2009 é quase equivalente às ações realizadas em todo ano de 1995 (11), quando começaram os trabalhos do Grupo Móvel. A atuação dos fiscais tem sido crescente desde então. Em 2008, com a conclusão dos trabalhos, 156 operações foram feitas, mais de 200 fazendas fiscalizadas e 5.016 trabalhadores resgatados.
Juiz é acusado de usar trabalho escravoBrasília - De acordo com a fiscalização coordenada pelo Ministério do Trabalho, durante três meses, em 2007, 25 pessoas trabalharam na Fazenda Pôr do Sol, na cidade de Bom Jardim, no interior do Maranhão - sem as mínimas condições de segurança e de higiene. Policiais, promotores e fiscais classificaram o que viram como trabalho escravo. Isso, apesar de o dono da Fazenda Pôr do Sol ser um conhecedor das leis. "A gente comia um feijãozinho meio-dia. À tarde, arroz branco com molho de pimenta", conta um trabalhador, que não quis se identificar. Nascido no interior de São Paulo, Marcelo Baldochi passou num concurso público em 2003 e tomou posse como juiz no Maranhão em 2006. É ele o dono da Pôr do Sol. "De 15 em 15 dias, tinha vez dele ir lá na fazenda", conta um trabalhador. O juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo. Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
Ir. Rosa, nosso muito obrigada pela sua presença.
Jantar de despedida de Ir. Rosa Ilma Lobato, querida companheria de sonhos e lutas, nosso muito obrigada pela presença durante os 6 anos na CPT Regional,PI. Vamos sentir muito sua falta, mas sabemos que plantastes muitas sementes neste chão do Piauí. Os frutão ficarão para as novas gerações, que desde já cuidam dos roçados.segunda-feira, 9 de março de 2009
Piauí é o primeiro Estado a criar assentamento para vítimas do trabalho escravo no Brasil
O Piauí é o primeiro Estado do Brasil a criar um assentamento para trabalhadores vitimas do trabalho escravo. Cerca de 26 famílias serão beneficiadas com uma a área de 2.267 hectares, localizada no município de Monsenhor Gil. O local foi denominado “Assentamento Nova Conquista”.O processo de desapropriação foi solicitado por um grupo de quinze trabalhadores do Monsenhor Gil, após serem resgatados da prática de Trabalho Escravo no Pará no ano de 2005. As vítimas foram submetidas à prática de trabalho escravo em uma fazenda no Pará por cerca de quatro meses sem receber salário, apenas contraindo dívidas e vivendo ainda sem condições mínimas como, por exemplo, morar em barracões, alimentação com comida de péssima qualidade e falta de água potável. Segundo relato dos trabalhadores a Comissão Pastoral da Terra do Pará e do Piauí (CPT), a água que bebiam era a mesma dos animais.Segundo a CPT-PI, após obterem na justiça as indenizações trabalhistas e retornarem ao Piauí, os trabalhadores resolveram criar a Associação de trabalhadores que passaram por situação de escravidão e passaram a solicitar em conjunto com a CPT-PI a desapropriação das terras no município no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.Após solicitação no Incra, foi emitido no ontem, 08 de março o título de posse para 26 famílias que passaram pela situação de trabalho escravo. A área cedida tem capacidade para abriga outras 24 famílias totalizando cerca de 50 famílias a serem beneficiadas. A decisão cria no Piauí o primeiro Assentamento para trabalhadores vítimas da prática escravo do Brasil.“Esse assentamento sinaliza uma nova etapa na vida dessas famílias e, sobretudo, a garantia da cidadania e o respeito aos direitos, o que nos mostra que através da organização, persistência e compromisso podemos ter um mundo mais justo e igualitário”, conta Joana Lúcia, presidente da CPT-PI.Segundo Gregório Borges, integrante da entidade conta que a criação da Associação do Trabalhadores foi fundamental para a criação do assentamento “Depois que retornaram do Pará os trabalhadores questionaram sobre o que fariam depois do ocorrido e formaram a Associação”. Conta.Gregório afirma que essa decisão é irreversível: “O antigo proprietário não pode reivindicar a posse novamente por que teve dois anos para isso e o Incra emitiu o título de posse”, finalizou.
Magnus Regis / Edição: Dani Sá. www.tvcanal13.com.br
Magnus Regis / Edição: Dani Sá. www.tvcanal13.com.br
domingo, 8 de março de 2009
8 de Março dia Internacional da Mulher
Mulher
Você que busca no dia a dia suaindependência, sua liberdade, suaidentidade própria;
Você que luta profissional e emocionalmente, para ser valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser acompanheira, a amiga, mãe, irmã,
Você que batalha incansavelmente por seuspróprios direitos e também por um mundomais justo e por uma sociedade semviolências;
Você que resiste aos sofrimentos, as doresque luta pela sobrevivência, e que já ocupa um espaço na fábrica, na escola, na rua, na empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade degerar outro ser, temos também o dever degerar alternativas para que a nossa Açãocriadora, realmente ajude outrasmulheres a conquistarema liberdade de Ser Mulher livre e feliz!
Feliz dia da Mulher.
Você que busca no dia a dia suaindependência, sua liberdade, suaidentidade própria;
Você que luta profissional e emocionalmente, para ser valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser acompanheira, a amiga, mãe, irmã,
Você que batalha incansavelmente por seuspróprios direitos e também por um mundomais justo e por uma sociedade semviolências;
Você que resiste aos sofrimentos, as doresque luta pela sobrevivência, e que já ocupa um espaço na fábrica, na escola, na rua, na empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade degerar outro ser, temos também o dever degerar alternativas para que a nossa Açãocriadora, realmente ajude outrasmulheres a conquistarema liberdade de Ser Mulher livre e feliz!
Feliz dia da Mulher.
sábado, 7 de março de 2009
Mobilização das Mulheres Quebradeiras de Coco em Miguel Alves, PI 02.03.2009
Documento entregue na audiência Pública pelas mulheres Quebradeiras de Coco.
Excelentíssimo Sr. Prefeito, Presidente da Câmara e demais autoridades!
Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra, vem através desta, colocar uma realidade que acreditamos ser do seu conhecimento, contudo vale ressaltar a importância de juntos estarmos discutindo e encontrando as saídas.
A violência contra a Mulher vem crescendo em todo o Estado, não é um problema a ser relegado para segundo ou terceiro plano, nem para permanecer
guardado no setor privado dos lares brasileiros e as formas como elas se apresentam são cada dia mais cruel. A cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo companheiro ou marido no mundo; sendo que, mais de 70% dos incidentes violentos são de espancamento de mulheres por seus companheiros, que escapam de penas alegando ter agido “sob forte emoção”.
O combate à violência contra a mulher exige de cada um de nós uma postura firme, de denúncia e por parte do Estado, uma política concreta de enfrentamento dessa realidade. Há vinte anos tivemos as primeiras delegacias da mulher no Brasil, uma iniciativa bem sucedida, mas que ainda não se tornou ampla no sentido de política nacional, posto que não cobre nem 10% dos municípios brasileiros. Com isso, a impunidade prevalece e os agressores se tornam cada dia mais ousados, exigindo do poder público uma ação mais eficaz.
Considerando o inegável papel das Delegacias Especiais de atendimento as Mulheres, queremos solicitar dessa prefeitura e das demais autoridades presentes o compromisso de encaminhar junto aos órgãos competentes a criação de uma Delegacia Especializada da Mulher no município.
Apresentamos também outras realidades vivenciadas pelas Comunidades Rurais que precisam de maior atenção por parte do poder publico no que diz respeito a implantação de Políticas Publicas básicas. Saúde: melhoria no atendimento por parte dos profissionais; ampliação do numero de vagas na área odontológica, e a disponibilizacão do período da manha para a zona rural.
Água: sabemos que é um bem essencial a vida e um direito de todas e todos,a falta de água vem a afetando principalmente as mulheres e criança, que são as principais responsáveis pela busca da mesma para manutenção da família, sendo necessário a perfuração de poços e reativação de chafaris e outras formas que garantem o abastecimento de água, nas Comunidades: Retrato, Riacho do Conrado, Centro do Desígnio., Mato Seco, Pedra Grande, Bom Principio, Jenipapeiro da Mata, Colégio Paraíso.
Educação: considerando que a Educação é fundamental para o desenvolvimento de um povo, diante disso a Comunidade Bom Principio, solicita a reabertura da escola da referida área, que encontra-se desativada, para que o direito a educação seja garantida a todas as crianças.
Temos consciência que estar à frente de um órgão público é uma tarefa difícil, porém, o maior desafio de um gestor público é criar mecanismos para que seus compatriotas não se submetam a falta de políticas publica, que destroem a vida. Portanto, é dever do Estado criar as condições básicas para que as mulheres do campo e cidade tenham seus direitos garantidos, possibilitando o exercício de sua cidadania.
Miguel Alves, 02 de março.
Fala de Ir. Rosa Ilma Lobato, como representante da CPT
Mulheres ocupando o espaço da Câmara Municipal
Excelentíssimo Sr. Prefeito, Presidente da Câmara e demais autoridades!
Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra, vem através desta, colocar uma realidade que acreditamos ser do seu conhecimento, contudo vale ressaltar a importância de juntos estarmos discutindo e encontrando as saídas.
A violência contra a Mulher vem crescendo em todo o Estado, não é um problema a ser relegado para segundo ou terceiro plano, nem para permanecer
guardado no setor privado dos lares brasileiros e as formas como elas se apresentam são cada dia mais cruel. A cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo companheiro ou marido no mundo; sendo que, mais de 70% dos incidentes violentos são de espancamento de mulheres por seus companheiros, que escapam de penas alegando ter agido “sob forte emoção”.
O combate à violência contra a mulher exige de cada um de nós uma postura firme, de denúncia e por parte do Estado, uma política concreta de enfrentamento dessa realidade. Há vinte anos tivemos as primeiras delegacias da mulher no Brasil, uma iniciativa bem sucedida, mas que ainda não se tornou ampla no sentido de política nacional, posto que não cobre nem 10% dos municípios brasileiros. Com isso, a impunidade prevalece e os agressores se tornam cada dia mais ousados, exigindo do poder público uma ação mais eficaz.
Considerando o inegável papel das Delegacias Especiais de atendimento as Mulheres, queremos solicitar dessa prefeitura e das demais autoridades presentes o compromisso de encaminhar junto aos órgãos competentes a criação de uma Delegacia Especializada da Mulher no município.
Apresentamos também outras realidades vivenciadas pelas Comunidades Rurais que precisam de maior atenção por parte do poder publico no que diz respeito a implantação de Políticas Publicas básicas. Saúde: melhoria no atendimento por parte dos profissionais; ampliação do numero de vagas na área odontológica, e a disponibilizacão do período da manha para a zona rural.
Água: sabemos que é um bem essencial a vida e um direito de todas e todos,a falta de água vem a afetando principalmente as mulheres e criança, que são as principais responsáveis pela busca da mesma para manutenção da família, sendo necessário a perfuração de poços e reativação de chafaris e outras formas que garantem o abastecimento de água, nas Comunidades: Retrato, Riacho do Conrado, Centro do Desígnio., Mato Seco, Pedra Grande, Bom Principio, Jenipapeiro da Mata, Colégio Paraíso.
Educação: considerando que a Educação é fundamental para o desenvolvimento de um povo, diante disso a Comunidade Bom Principio, solicita a reabertura da escola da referida área, que encontra-se desativada, para que o direito a educação seja garantida a todas as crianças.
Temos consciência que estar à frente de um órgão público é uma tarefa difícil, porém, o maior desafio de um gestor público é criar mecanismos para que seus compatriotas não se submetam a falta de políticas publica, que destroem a vida. Portanto, é dever do Estado criar as condições básicas para que as mulheres do campo e cidade tenham seus direitos garantidos, possibilitando o exercício de sua cidadania.
Miguel Alves, 02 de março.
Fala de Ir. Rosa Ilma Lobato, como representante da CPT
Mulheres ocupando o espaço da Câmara Municipalterça-feira, 3 de março de 2009
Seminário em Esperantina, 27/02/2009
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Atividades em comemoração a semana do 8 de março
Em comemoração a semana do 8 de marco, Dia Internacional da Mulher, a Comissão Pastoral da Terra Regional Piauí estará realizando atividades em comemoração a data.
Ao todo, três eventos serão realizados nos municípios de Esperantina, Miguel Alves e Teresina.
As primeiras atividades acontecerão em Esperantina no dia 27 de fevereiro, com um seminário sobre a Lei Maria da Penha. Neste município serão mobilizados os trabalhadores e trabalhadoras da região.
Em Miguel Alves, uma audiência publica na Câmara Municipal no dia 2 de marco discutirá a criação de uma delegacia especializada da mulher por conta dos altos índices de violência praticados na cidade, bem como melhoria do atendimento na rede municipal de saúde e abastecimento de água nas comunidades rurais, que afetam sobretudo as mulheres e crianças.
Já em Teresina, o Dia Internacional da Mulher será comemorado com um Seminário Regional realizado nos dias 05 e 06 de março e contará com a participação de 60 trabalhadoras rurais do Piauí.
Ao todo, três eventos serão realizados nos municípios de Esperantina, Miguel Alves e Teresina.
As primeiras atividades acontecerão em Esperantina no dia 27 de fevereiro, com um seminário sobre a Lei Maria da Penha. Neste município serão mobilizados os trabalhadores e trabalhadoras da região.
Em Miguel Alves, uma audiência publica na Câmara Municipal no dia 2 de marco discutirá a criação de uma delegacia especializada da mulher por conta dos altos índices de violência praticados na cidade, bem como melhoria do atendimento na rede municipal de saúde e abastecimento de água nas comunidades rurais, que afetam sobretudo as mulheres e crianças.
Já em Teresina, o Dia Internacional da Mulher será comemorado com um Seminário Regional realizado nos dias 05 e 06 de março e contará com a participação de 60 trabalhadoras rurais do Piauí.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Brasil teve 22 mil no trabalho escravo em cinco anos, diz ONU
Brasil teve 22 mil no trabalho escravo em cinco anos, diz ONU
SÃO PAULO - O Brasil teve 21.850 casos de trabalho escravo descobertos no período entre 2003 e 2007, segundo dados do estudo global sobre o tráfico de pessoas divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês).O estudo, que considerou dados fornecidos por 155 países, se considera a primeira avaliação global do fenômeno do tráfico de pessoas e das medidas que foram adotadas para combatê-lo. Os 21.850 casos são apenas de brasileiros. O relatório aponta que vítimas de países da América do Sul que trabalham como escravos no Brasil, como bolivianos, peruanos, paraguaios e equatorianos, não foram disponibilizados para o período de pesquisa. Do total, 2007 foi o ano em que mais ocorrências foram descobertas: 5.975. A fonte da pesquisa para este item foi o Ministério do Trabalho.O estudo revela ainda que de 2004 até fevereiro de 2008, 41 pessoas foram condenadas por tráfico humano no Brasil. Destes, 18 foram mulheres. No mundo, porém, a maior parte das condenadas são as mulheres. O relatório diz que 60% delas respondem pela ilegalidade. De acordo com a ONU, em regiões como Leste Europeu e Ásia Central, “mulheres traficando mulheres é quase regra”. “É realmente chocante o fato de mulheres vítimas de tráfico humano tornarem-se traficantes. Precisamos compreender as razões psicológicas, financeiras e coercivas que levam mulheres a recrutarem mulheres para este tipo de crime”, afirmou o diretor da UNODC, o italiano Antonio Maria Costa. Mulheres condenadas A forma mais comum de tráfico de pessoas (79%) é a exploração sexual, seguido por trabalho forçado (18%). “Nós somente enxergamos uma pequena parte do problema”, disse Costa. “Quantas centenas de milhares de vítimas são escravizadas em saunas, campos, minas, fábricas ou presas da servidão doméstica? Esses números vão certamente aumentar uma vez que a crise econômica potencializa vítimas e faz crescer a demanda por bens e serviços mais baratos”, completou. Abuso de crianças O estudo da ONU aponta ainda que quase 20% das vítimas são crianças. Mas que em regiões da África e do Mekong (rio do Sudeste Asiático), crianças são a maioria. “Elas são forçadas a desemaranhar redes de pesca, costurar peças luxuosas, catar coco”, diz o relatório. “Garotos que aprendem a atirar antes de aprender a ler; meninas escravizadas sexualmente antes de se tornarem mulheres”, disse Costa. “Nós temos uma fotografia ampliada, mas ainda lhe falta profundidade. Receamos que o problema esteja piorando, mas não podemos provar tal fato em virtude da escassez de informação; além disso, muitos países estão obstruindo (o processo de coleta de dados)”, falou ele.
SÃO PAULO - O Brasil teve 21.850 casos de trabalho escravo descobertos no período entre 2003 e 2007, segundo dados do estudo global sobre o tráfico de pessoas divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês).O estudo, que considerou dados fornecidos por 155 países, se considera a primeira avaliação global do fenômeno do tráfico de pessoas e das medidas que foram adotadas para combatê-lo. Os 21.850 casos são apenas de brasileiros. O relatório aponta que vítimas de países da América do Sul que trabalham como escravos no Brasil, como bolivianos, peruanos, paraguaios e equatorianos, não foram disponibilizados para o período de pesquisa. Do total, 2007 foi o ano em que mais ocorrências foram descobertas: 5.975. A fonte da pesquisa para este item foi o Ministério do Trabalho.O estudo revela ainda que de 2004 até fevereiro de 2008, 41 pessoas foram condenadas por tráfico humano no Brasil. Destes, 18 foram mulheres. No mundo, porém, a maior parte das condenadas são as mulheres. O relatório diz que 60% delas respondem pela ilegalidade. De acordo com a ONU, em regiões como Leste Europeu e Ásia Central, “mulheres traficando mulheres é quase regra”. “É realmente chocante o fato de mulheres vítimas de tráfico humano tornarem-se traficantes. Precisamos compreender as razões psicológicas, financeiras e coercivas que levam mulheres a recrutarem mulheres para este tipo de crime”, afirmou o diretor da UNODC, o italiano Antonio Maria Costa. Mulheres condenadas A forma mais comum de tráfico de pessoas (79%) é a exploração sexual, seguido por trabalho forçado (18%). “Nós somente enxergamos uma pequena parte do problema”, disse Costa. “Quantas centenas de milhares de vítimas são escravizadas em saunas, campos, minas, fábricas ou presas da servidão doméstica? Esses números vão certamente aumentar uma vez que a crise econômica potencializa vítimas e faz crescer a demanda por bens e serviços mais baratos”, completou. Abuso de crianças O estudo da ONU aponta ainda que quase 20% das vítimas são crianças. Mas que em regiões da África e do Mekong (rio do Sudeste Asiático), crianças são a maioria. “Elas são forçadas a desemaranhar redes de pesca, costurar peças luxuosas, catar coco”, diz o relatório. “Garotos que aprendem a atirar antes de aprender a ler; meninas escravizadas sexualmente antes de se tornarem mulheres”, disse Costa. “Nós temos uma fotografia ampliada, mas ainda lhe falta profundidade. Receamos que o problema esteja piorando, mas não podemos provar tal fato em virtude da escassez de informação; além disso, muitos países estão obstruindo (o processo de coleta de dados)”, falou ele.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Parnaiba.
A micro região de Parnaíba, enviou 03 participantes para participar da segunda etapa do curso de Juristas Leigos e Leigas, momento muito importante para os membros onde, eles tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre os direitos constitucionais, direito agrário e direito civil, o que mais se destacou para os participantes foi o tema sobre os direitos agrários, tendo em vista a grande demanda que temos na região.
Os mesmo ficaram também com o compromisso de preparar uma cartilha sobre direito agrário.
Genésio Guimarães.
Os mesmo ficaram também com o compromisso de preparar uma cartilha sobre direito agrário.
Genésio Guimarães.
Trabalhadores rurais fazem manifestação no INSS amanhã
Cerca de 500 trabalhadores rurais de 14 municípios farão amanhã (13) um protesto em frente a agencia do Instituto Nacional de Seguro Social, no centro de Teresina. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Piauí, organizadora da manifestação, afirma que benefícios e aposentadorias estão sendo negadas injustificadamente e, por isso, promete fazer um dia de campo.
De acordo com o diretor executivo da FETRAF-PI, Francisco de Sousa, os trabalhadores vão quebrar tucum, fazer vassouras, abanos e outros produtos da agricultura familiar, garantindo que manifestação será pacífica. Ele, que também é presidente do SINTRAF de José de Freitas, falou de dois casos em seu município, “uma pequena amostra do problema que enfrentamos”.
“A dona Luzia é trabalhadora rural de Bacuri dos Craveiros, em José de Freitas. Ela foi beneficiada com o auxílio maternidade quatro vezes, mas, mesmo anexando essa comprovação, teve o quinto pedido negado. A justificativa do INSS foi a falta de enquadramento. 39 assentamentos de reforma agrária teve todos os benefícios negados porque faltou, segundo o órgão, comprovar a qualidade de trabalho rural. Não dá para entender”, reclama.
Francisco Sousa esteve esta manhã (10) na Assembléia Legislativa para pedir apoio ao deputado João de Deus (PT) para a realização de uma audiência pública para discutir as dificuldades para a concessão de aposentaria e de outros benefícios para o trabalhador rural.
O líder do Partido dos Trabalhadores afirmou que também irá conversar com a FETAG-PI, mas garantiu a possibilidade da audiência pública. João de Deus explicou que o governo federal está buscando agilizar as aposentarias rurais, da mesma forma como já fez com os trabalhadores urbanos.
“O ministro da Previdência, José Pimentel já tornou público que o mesmo sistema que garante aposentaria em até 30 minutos para o assegurado da agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista, quilombolas e nações indígenas deve ter início em julho. No entanto, precisamos ver as questões que acontecem em nosso Estado e ouvir o que o INSS pode fazer sobre isso”, declarou.
De acordo com Chefe de Recursos Humanos do INSS no Piauí, Yveline Leitão, os documentos necessários ela destacou: declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou matrícula em escola da zona rural, entre outros. Segundo ela, a dificuldade é o agricultor comprovar que é trabalhador rural.
Assessoria12/02/2009 14:34h tvcanal13.com.br
De acordo com o diretor executivo da FETRAF-PI, Francisco de Sousa, os trabalhadores vão quebrar tucum, fazer vassouras, abanos e outros produtos da agricultura familiar, garantindo que manifestação será pacífica. Ele, que também é presidente do SINTRAF de José de Freitas, falou de dois casos em seu município, “uma pequena amostra do problema que enfrentamos”.
“A dona Luzia é trabalhadora rural de Bacuri dos Craveiros, em José de Freitas. Ela foi beneficiada com o auxílio maternidade quatro vezes, mas, mesmo anexando essa comprovação, teve o quinto pedido negado. A justificativa do INSS foi a falta de enquadramento. 39 assentamentos de reforma agrária teve todos os benefícios negados porque faltou, segundo o órgão, comprovar a qualidade de trabalho rural. Não dá para entender”, reclama.
Francisco Sousa esteve esta manhã (10) na Assembléia Legislativa para pedir apoio ao deputado João de Deus (PT) para a realização de uma audiência pública para discutir as dificuldades para a concessão de aposentaria e de outros benefícios para o trabalhador rural.
O líder do Partido dos Trabalhadores afirmou que também irá conversar com a FETAG-PI, mas garantiu a possibilidade da audiência pública. João de Deus explicou que o governo federal está buscando agilizar as aposentarias rurais, da mesma forma como já fez com os trabalhadores urbanos.
“O ministro da Previdência, José Pimentel já tornou público que o mesmo sistema que garante aposentaria em até 30 minutos para o assegurado da agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista, quilombolas e nações indígenas deve ter início em julho. No entanto, precisamos ver as questões que acontecem em nosso Estado e ouvir o que o INSS pode fazer sobre isso”, declarou.
De acordo com Chefe de Recursos Humanos do INSS no Piauí, Yveline Leitão, os documentos necessários ela destacou: declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou matrícula em escola da zona rural, entre outros. Segundo ela, a dificuldade é o agricultor comprovar que é trabalhador rural.
Assessoria12/02/2009 14:34h tvcanal13.com.br
Romaria da Terra e da Água, Corrente, PI.
11ª ROMARIA DA TERRA E DA AGUA DO PIUI
MIGRAÇÃO FORÇADA E TRBALHO ESCRAVO
Corrente 1 e 2 de agosto de 2009
MIGRAÇÃO FORÇADA E TRBALHO ESCRAVO
Corrente 1 e 2 de agosto de 2009
Aconteceu a reunião em preparação a romaria no dia 11 de fevereiro de 2009 na CNBB.
onde foram encaminhadas as equipes de trablhos
COORDENAÇÀO CENTRAL DA ROMARIA:
D. Ramon
D. Pedro Brito
Altamiran Ribeiro
Carlos (CARITAS)
Gregório (CPT)
Pe. Carlos (Paróquia de Corrente)
Vanda (CNLB)
Cirlene (Pastoral do Migrante)
EQUIPES DE TRABALHO
COMUNICAÇAO E DIVULGAÇAO
Hildebrando Pires
Sabrina (CARITAS)
Rosima (Corrente)
Mazinho(Corrente
Raimunda Maria (Corrente)
Cleidionara (Corrente)
Ir. Rose (CPT)
SUBSIDIO
Hortencia Mendes(Caritas)
Pe. Carlos e Fátima Lustosa (Corrente)
Ir. Darcila (Pastoral Migrante)
Joana Lucia (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
LITUGIA
Pe. Carlos e Fátima (Corrente)
Eusébio (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
Ir. Cirlene
ANIMAÇAO
Ana Silva (Campo Maior)
Pe. Izaias (Barreiras do Piaui)
Acassio (Corrente)
Beatriz (corrente)
Altamiram
Tânia Mara ( corrente)
Sebastião (Corrente)
Paz (Corrente)
Ir. Josélia (CPT)
MEMORIAL DAS ROMARIAS E LUTAS DO POVO
Excelsa (CNLB)
Expedita (CPT)
Chiquinho(CNLB)
Pe. Amadeu ( seminário)
Jeones (CPT)
Fernando (Corrente) mais três pessoas. (ver os nomes)
TENDA
Pe. Amadeu (Seminário)
Conceição Avelino (Corrente)
Edilene Marcos (Corrente)
INFRA-ESTRUTURA
João Evangelista(Caritas)
Rita Sousa (Caritas)
Fernando (Corrente) mais três pessoas
TRIBUNA LIVRE
Gregório (CPT)
Carlos Humberto (Caritas)
Graça Ferreira (CNLB)
EQUIPE LOCAIS DE TRABALH (CORRENTE)
ACOLHIDA – 20 pessoas
HOSPEDAGEM – Por Bairro e Diocese
AGUA – 13 pessoas
SAUDE – 03 pessoas
ANIMAÇAO
EQUIPE DE LANCHE – em aberto, compondo a equipe
SOM (COM A DIOCES E PAROQUIA)
D. Ramon
D. Pedro Brito
Altamiran Ribeiro
Carlos (CARITAS)
Gregório (CPT)
Pe. Carlos (Paróquia de Corrente)
Vanda (CNLB)
Cirlene (Pastoral do Migrante)
EQUIPES DE TRABALHO
COMUNICAÇAO E DIVULGAÇAO
Hildebrando Pires
Sabrina (CARITAS)
Rosima (Corrente)
Mazinho(Corrente
Raimunda Maria (Corrente)
Cleidionara (Corrente)
Ir. Rose (CPT)
SUBSIDIO
Hortencia Mendes(Caritas)
Pe. Carlos e Fátima Lustosa (Corrente)
Ir. Darcila (Pastoral Migrante)
Joana Lucia (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
LITUGIA
Pe. Carlos e Fátima (Corrente)
Eusébio (CPT)
Pe. Amadeu (Seminário)
Ir. Cirlene
ANIMAÇAO
Ana Silva (Campo Maior)
Pe. Izaias (Barreiras do Piaui)
Acassio (Corrente)
Beatriz (corrente)
Altamiram
Tânia Mara ( corrente)
Sebastião (Corrente)
Paz (Corrente)
Ir. Josélia (CPT)
MEMORIAL DAS ROMARIAS E LUTAS DO POVO
Excelsa (CNLB)
Expedita (CPT)
Chiquinho(CNLB)
Pe. Amadeu ( seminário)
Jeones (CPT)
Fernando (Corrente) mais três pessoas. (ver os nomes)
TENDA
Pe. Amadeu (Seminário)
Conceição Avelino (Corrente)
Edilene Marcos (Corrente)
INFRA-ESTRUTURA
João Evangelista(Caritas)
Rita Sousa (Caritas)
Fernando (Corrente) mais três pessoas
TRIBUNA LIVRE
Gregório (CPT)
Carlos Humberto (Caritas)
Graça Ferreira (CNLB)
EQUIPE LOCAIS DE TRABALH (CORRENTE)
ACOLHIDA – 20 pessoas
HOSPEDAGEM – Por Bairro e Diocese
AGUA – 13 pessoas
SAUDE – 03 pessoas
ANIMAÇAO
EQUIPE DE LANCHE – em aberto, compondo a equipe
SOM (COM A DIOCES E PAROQUIA)
Curso de Juristas Populares 2009
CURSO DE JURISTAS LEIGAS E LEIGOS
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – REGIONAL – PI
17 a 23 de janeiro de 2009 – Local: UFPI
Dia
Manhã
Tarde
17/01
8:00h Abertura
Acolhida dos participantes
Uma conversa avaliativa, tendo como base o primeiro modulo, celebração.
10:30h Palestra Prof. UFPI
14:00h Iniciando os estudos
Direito Constitucional.
18/01
8:00h Direito Constitucional
14:00h Direito Constitucional
19/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
20/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário até as 16:h Direito Constitucional
21/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
22/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Constitucional
23/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário
16:00h Avaliação e encerramento.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – REGIONAL – PI
17 a 23 de janeiro de 2009 – Local: UFPI
Dia
Manhã
Tarde
17/01
8:00h Abertura
Acolhida dos participantes
Uma conversa avaliativa, tendo como base o primeiro modulo, celebração.
10:30h Palestra Prof. UFPI
14:00h Iniciando os estudos
Direito Constitucional.
18/01
8:00h Direito Constitucional
14:00h Direito Constitucional
19/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
20/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário até as 16:h Direito Constitucional
21/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Civil
22/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Constitucional
23/01
8:00h Direito Agrário
14:00h Direito Agrário
16:00h Avaliação e encerramento.
domingo, 11 de janeiro de 2009
Desmatamento e trabalho escravo
Além da coincidência geográfica e das atividades econômicas – a produção de carvão e a pecuária são apontadas como umas das principais atividades causadoras do desmatamento –, as causas do trabalho escravo também são próximas às do desmatamento.
Trabalhador que fugiu de fazenda em Paragominas (PA) exibe cicatrizes de tortura. Ele foi queimado com ferro de marcar bois.
“São regiões inóspitas, onde não há infraestrutura material quanto institucional. Não há presença do estado fiscalizador.
O campo é aberto para práticas incontroláveis. Temos muita dificuldade para levar a fiscalização para a Terra do Meio [região do sudeste paraense], por exemplo, onde há muitas denúncias”, relata Plassat. Os produtos resultantes da utilização desse tipo de crime também revelam proximidade com atividades que causam impacto à floresta.
De acordo com o cientista político Leonardo Sakamoto, coordenador Repórter Brasil, ONG que atua no combate ao trabalho escravo, mercadorias com essa origem são consumidas dentro e fora do Brasil. “Carne bovina, soja, madeira, carvão vegetal – usado na siderurgia –, produção de frutas, como o cacau, e cana-de-açúcar”, enumera Sakamoto, que pesquisa as cadeias produtivas em que é recorrente esse tipo de crime.
Trabalhador que fugiu de fazenda em Paragominas (PA) exibe cicatrizes de tortura. Ele foi queimado com ferro de marcar bois.
“São regiões inóspitas, onde não há infraestrutura material quanto institucional. Não há presença do estado fiscalizador.
O campo é aberto para práticas incontroláveis. Temos muita dificuldade para levar a fiscalização para a Terra do Meio [região do sudeste paraense], por exemplo, onde há muitas denúncias”, relata Plassat. Os produtos resultantes da utilização desse tipo de crime também revelam proximidade com atividades que causam impacto à floresta.
De acordo com o cientista político Leonardo Sakamoto, coordenador Repórter Brasil, ONG que atua no combate ao trabalho escravo, mercadorias com essa origem são consumidas dentro e fora do Brasil. “Carne bovina, soja, madeira, carvão vegetal – usado na siderurgia –, produção de frutas, como o cacau, e cana-de-açúcar”, enumera Sakamoto, que pesquisa as cadeias produtivas em que é recorrente esse tipo de crime.
Amazônia concentra maior parte do trabalho escravo no Brasil
O site G1 traz ampla matéria hoje sobre a escravidão em fazendas da Amazônia. O texto, assinado por Iberê Thenório, do Globo Amazônia, em São Paulo, informa que "eles não vivem presos a correntes, não são transportados em navios féditos e nem são vendidos em mercados, mas são considerados escravos. Muitos trabalhadores brasileiros ainda são chamados assim porque bebem água suja, dormem em alojamentos superlotados, são obrigados a comprar equipamentos de trabalho e muitas vezes não podem deixar o emprego porque têm dívidas com patrão." Pará, Mato Grosso e Maranhão são estados mais afetados pelo problema. Mas o Piauí também está entre eles
Fonte: 180 Graus
Fonte: 180 Graus
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